Destaques, Avisos e Notícias


11
Outubro de 2019
Notícia
Iniciado curso de Recuperação Judicial e Falências promovido pelo IBAJUD e incentivado pela Dux Administração Judicial
"A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) iniciou nesta sexta-feira (11), em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), e apoio da Escola Judicial de Goiás (Ejug) e da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), o Curso de Recuperação Judicial e Falências. Serão 12 encontros, sempre às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h.   Para o diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, a ideia do curso é justamente trazer os aspectos jurídicos da recuperação e da falência, além da abordagem econômica, contábeis e sociais envolvendo a matéria. “Nos últimos três anos assistimos em Goiás uma explosão de pedido de recuperação judicial. Os processos envolvendo recuperação e falência são juridicamente complexos, tendo uma legislação grande e profunda”, frisou.   Entre os temas abordados durante o curso estão introdução à recuperação judicial, o plano de recuperação judicial, aspectos econômicos e financeiros, formação do quadro geral de credores, procedimento falimentar, aspectos econômicos da falência. A abertura do curso contou com a presença do diretor de projetos do Ibajud, Andre Rocha; do embaixador do IBAJUD em Goiás, Gustavo Cabral Filho; e Daniela Severino. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO) (Fonte: Sítio eletrônico do TJGO - https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/18396-iniciado-curso-de-recuperacao-judicial-e-falencias)   Participam do curso, Dr. Gustavo Cabral Filho, Dr. Diogo Siqueira Jayme, Dr. Paulo Henrique Faria, Dr.ª Ana Lívia Carvalho Silva, e Letícia Marina da Silva Moura, todos integrantes da Dux Administração Judicial S/S Ltda.    
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18
Setembro de 2019
Destaque
Curso de Recuperação Judicial e Falências
Curso de Recuperação Judicial e Falências em Goiânia-GO para capacitação e reciclagem em matéria de Insolvência Empresarial.   Início em: 11/10/2019.     Corpo acadêmico:   Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, promotor de justiça do MPSP e coordenador acadêmico do IBAJUD;   Manoel Justino, desembargador aposentado do TJSP e parecerista no área de insolvência;   João de Oliveira Rodrigues Filho, juiz da 1ª vara de Recuperação e Falências de São Paulo;   J. Leal de Souza, juiz da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia;   André Rocha, sócio da EXM Partners e diretor de projetos do IBAJUD;   Bruno Rezende, sócio no Nascimento & Rezende Advogados e vice presidente do IBAJUD;   Gustavo Cabral Filho, sócio da DUX Administração Judicial e Embaixador do IBAJUD em GO;   Elias Mubarak, sócio do Mubarak Advogados Associados;   Otto Gübel, sócio do Otto Gubel Advogados Sociedade de Advogados;   Daniela Tapxure Severino, sócia do Tapxure & Severino Sociedade de Advogados   Número de aulas: 12 aulas.   Carga horária: 48 horas/aula.   Datas: às sextas-feiras, com periodicidade a ser definida.   Horário: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.   Objetivo: Capacitação e reciclagem em matéria de insolvência empresarial (Recuperação Judicial e Falência).   Público alvo: desembargadores, juízes, promotores de justiça, servidores do Judiciário, membros do Ministério Público, advogados, contadores, economistas, administradores de empresa, administradores judiciais e demais profissionais que atuam ou desejam na área de insolvência empresarial.   Avaliação: Todo participante que tiver frequência de no mínimo 75% das aulas será considerado capacitado.   Certificado: Será emitido certificado digital no formato Open Badge e, por solicitação do interessado, tradicional, ficando a impressão a critério do aluno.   AULA 1 – INTRODUÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ASPECTOS GERAIS AULA 2 – O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 3 – ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 4 – FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES AULA 5 – O PAPEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 6 – A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AULA 7 – ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AULA 8 – PROCEDIMENTO FALIMENTAR AULA 9 – O PAPEL DO ADMINSTRADOR JUDICIAL NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR AULA 10 – ASPECTOS ECONÔMICOS DA FALÊNCIA AULA 11 – CRIME FALIMENTAR: TIPFICAÇÃO E AGENTES AULA 12 – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES SIMULADA  
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17
Julho de 2019
Aviso
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - CTE
O Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO convocou os credores e interessados a participarem da Assembleia Geral de Credores referente ao processo de recuperação judicial nº 5309682.74.2016.8.09.0051, de CTE – Centro Tecnológico de Engenharia Ltda – Em recuperação judicial. A Assembleia Geral de Credores, sob a presidência do responsável pela Dux Administração Judicial S/S Ltda, Dr. Diogo Siqueira Jayme, será instalada em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 19 de julho de 2019, às 09h, no Auditório do Edifício Metropolitan Mall, Torre Tokyo, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, telefone (62) 3434-8912. E, se necessário, em segunda convocação no dia 25 de julho de 2019, às 09h, no mesmo local. A ordem do dia será: a) deliberação sobre modificação do Plano de Recuperação apresentado pela Devedora no Evento nº 524. A identificação dos credores se iniciará, em qualquer dos casos, às 08h. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através de acesso ao Evento nº 524 do processo de soerguimento ou, ainda, no escritório da Administradora Judicial, situado à Av. Dep. Jamel Cecílio, 2706 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Sala 2101, Telefone (62) 3924-4577 ou, através de solicitação encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: contato@dux.adm.br. A administradora Judicial também disponibiliza o documento na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico www.dux.adm.br. Terão direito a voto na Assembleia Geral as pessoas arroladas na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei (art. 39 da Lei 11.101/2005). O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue, diretamente à Administradora Judicial documento hábil de representação original ou cópia autenticada (e não meras cópias de cópias autenticadas), que comprovem seus poderes ou indique o evento em que a outorga consta dos autos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da assembleia (§4º, do art. 37, da Lei 11.101/05) seja em primeira, seja em segunda convocação. A documentação direcionada à Administradora Judicial poderá ser entregue no formato físico ou eletrônico, desde que, no último caso, esteja devidamente assinada por meio de certificado digital. O envio da documentação eletrônica deverá ser direcionado ao e-mail: contato@dux.adm.br, ou, ainda, através do campo “envio de documentos” inserido no sítio eletrônico desta Administradora Judicial, qual seja, https://dux.adm.br. Caso o encaminhamento seja feito pela via eletrônica, os credores ou seus representantes deverão levar a documentação original ou as cópias autenticadas na data da realização do conclave.   Demais informações podem ser consultadas no edital de convocação da AGC   Escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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07
Março de 2019
Aviso
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - USINA RIO VERDE LTDA.
É o presente para informarmos a convocação da Assembleia Geral de Credores da sociedade empresária Usina Rio Verde Ltda. - em recuperação judicial, para os dias 28 de março de 2019, em primeira convocação e 04 de abril de 2019, em segunda convocação, a se realizar no Fórum de Rio Verde, estabelecido no logradouro Av. Universitária, Quadra 07, Lote 12, Bairro Residencial Tocantins, CEP 75909-468, telefone (64) 3611-8700, Rio Verde/GO, com credenciamento às 09h e instalação às 10h, possuindo como ORDEM DO DIA: a) deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora; b) formação e eleição do Comitê de Credores.   ADVERTÊNCIAS:   1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivos apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.   2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento por esta Auxiliar Judicial, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, nos seguintes endereços: Av. Deputado Jamel Cecílio, 2706, Metropolitan Business, Torre Tokyo, sala - 2101 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100; e R. Fortunato de Castro, 01 - Qd. 60, Lt. 7A, Sala 01 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75908-720, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00.   3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Recuperanda, apresentada pela Administradora Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importância, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.   4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.
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11
Janeiro de 2019
Aviso
Convocação para a Assembleia Geral de Credores - TAUÁ BIODIESEL LTDA.
Por intermédio do presente, comunicamos que foi designada para o dia 06 de fevereiro de 2019, em primeira convocação e 26 de fevereiro de 2019, em segunda convocação, a Assembleia Geral de Credores da Recuperanda Tauá Biodiesel, a se realizar no Centro de Eventos Casarin, sito à Avenida dos Canários, 1.602, Bela Vista, Nova Mutum – MT, com credenciamento às 09h e instalação às 10h (horários de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação e aditivo apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.    ADVERTÊNCIAS:   1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivo apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.   2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00.   3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Tauá Biodiesel Ltda., apresentada pela Administradora Judicial às fls. 2.332/ 2.342 – Volume 12, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.   4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.
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