Destaques, Avisos e Notícias


10
Abril de 2025
Notícia
Convolada em falência a recuperação judicial das empresas Clautur Viagens e Turismo Ltda. e Grantur Agências de Viagens e Turismo Ltda.
Foi proferida decisão judicial em 20 de fevereiro de 2025, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá – MT, determinando a convolação da recuperação judicial em falência das empresas Clautur Viagens e Turismo Ltda. e Grantur Agências de Viagens e Turismo Ltda.   Outrossim, foi determinada a expedição do Edital eletrônico contendo a relação de credores apresentada pelas devedoras e, na falta desta, a última lista apresentada pela administração judicial.   Contado da publicação do mencionado edital, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial as habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias), e não nos autos do processo de falência.   As divergências e habilitações também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2254, Edifício American Business Center, Sala 603, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de falência podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Frise-se que a administradora judicial disponibilizou um canal de comunicação no Telegram com o intuito de divulgação das informações da falência das referidas empresas (https://t.me/falenciaclauturgrantur).  
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03
Abril de 2025
Aviso
Publicado Edital da Segunda Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Guerrante.
No dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, foi publicado na Edição nº 4167, Seção III, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Segunda Relação de Credores da Recuperação Judicial dos produtores rurais ROMULO GUERRANTE TAVARES e ELAINE DA ROCHA STABILE (Grupo Guerrante), referente ao processo nº 5786776-60.2024.8.09.0016, que tramita na Vara Cível da Comarca de Barro Alto - GO.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005   Ademais, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da publicação deste edital, para apresentar nos autos do processo de recuperação judicial suas objeções ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado à movimentação nº 71.   O Edital da Segunda Relação de Credores e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Guerrante estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), nos canais do WhatsApp (acesse aqui) e Telegram (acesse aqui).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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03
Abril de 2025
Notícia
Publicada decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Agromarques
No dia 03 (três) de abril de 2025, quinta-feira, foi publicada a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Giovane Moises Marques dos Santos; Glaci Teresinha Marques dos Santos; Tiago Daniel Marques dos Santos e Agromarques Agropecuária e Transportes Ltda. (Grupo Agromarques), o qual tramita perante a 4º Vara Cível da Comarca de Sinop – MT, sob o nº 1007551-15.2025.8.11.0015.   Com o deferimento do processamento da recuperação judicial inicia-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, no qual ficarão suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.   Na mesma senda, tem início o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que os Recuperandos apresentem o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.   Registra o Juízo que “cabe aos credores exercerem a fiscalização e auxiliarem na verificação da situação econômica-financeira das requerentes, uma vez que a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à Assembleia Geral de Credores, ou seja, nesta fase o Magistrado deve se ater apenas e tão somente à crise informada e a satisfação dos requisitos legais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.”   A íntegra da decisão e demais documentos do processo foram disponibilizados em nosso site, os quais podem ser acessados clicando aqui.
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14
Março de 2025
Notícia
Publicado Edital de decretação da falência do Grupo Hominus (Aliança Tecnologia e Serviços Ltda.; Hominus Gestão Financeira Ltda. e Hominus Gestão e T
O Edital comunicando a decretação da falência e contendo a 1ª Relação de Credores da Hominus Gestão e Tecnologia Ltda., Hominus Gestão Financeira Ltda. e Aliança Tecnologia e Serviços Ltda., foi disponibilizado em 13 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4153, seção II, em 14 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de falência. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) logo em seguida na aba “falências”; 3) digite o nome da empresa na seção "busca por processo"; 4) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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10
Março de 2025
Aviso
Publicado Edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº  5845880-09.2023.8.09.0051.     Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 42.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos";  2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.
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07
Março de 2025
Notícia
Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida (Produtor Rural), foi disponibilizado em 06 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4148, seção III em 07 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  
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06
Março de 2025
Notícia
Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Renato Vilela e Karine Vilela (Produtores Rurais)
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 05 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4147, seção III, fls. 87 a 101 em 06 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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17
Fevereiro de 2025
Notícia
Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores das empresas Unidrogas, Grupo GRB, PHL Ind. e Com. e Aviso de Juntada do Plano de Recuperação Judicial
Em 17 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão de evento 384 proferida nos autos de recuperação judicial nº 5033694-50.2024.8.09.0051, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4136, Seção II, o Édito contendo a 2ª Relação de Credores, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda, GRB Administradora Mercantil Ltda, GRB Participações S/S Ltda, incorporadas por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda; GRB Distribuidora Distribuidora Farmacêutica Ltda, incorporada por Mabra Farmacêutica Ltda.; PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. – empresas integrantes do Grupo Cifarma.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 204, com a correção apontada à movimentação nº 572, e o aditamento constante à movimentação 613.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.  
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