Sentença encerra o processo de Recuperação Judicial da Recuperanda - Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda.

  16 de Dezembro de 2019

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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iporá/GO, tendo em vista a constatação do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda Vale do Caiapó Produtos Agropecuários Ltda., no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão da Recuperação Judicial - artigo 61 da Lei n. 11.101/2005, decretou, no dia 13/12/2019, o Encerramento da Recuperação Judicial da empresa VALE DO CAIAPÓ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.540.352/0001-03, na forma do artigo 63 da Lei n. 11.101/2005, determinando: a) que a empresa em recuperação apresente fluxograma dos pagamentos a serem realizados no prazo de 15 (quinze) dias; b) que esta Auxiliar Judicial apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelas empresas (art. 63, III, da Lei 11.101/2005); c) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas; d) que a serventia comunique à Junta Comercial do Estado de Goiás o encerramento da recuperação judicial, para as providências cabíveis (art. 63, V da Lei 11.101/2005). Por fim, nos termos do artigo 63, IV da Lei de 11.101/2015, exonerou esta Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, devendo os honorários devidos serem pagos da forma acordada com a sociedade empresária Vale do Caiapó (parcelas mensais).