Homologado, com ressalvas, o PRJ e concedida recuperação judicial para a Soagro - Sociedade Agro Pecuária Ltda. (em Recuperação Judicial)

  12 de Fevereiro de 2020

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Nesta data foi prolatada a decisão de homologação, com ressalvas, do Plano de Recuperação Judicial de Soagro - Sociedade Agro Pecuária Ltda. (em Recuperação Judicial), com a consequente concessão do benefício da recuperação judicial à sociedade empresária. 

 

Nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/2005, a devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpra as obrigações previstas no plano, que se vencerem até 02 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

 

Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas e ao administrador judicial, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos.

 

Cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (art. 63 da LRF), será decretada por sentença o encerramento da recuperação judicial.

 

Texto escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.