Sentença encerra o processo de recuperação judicial de AG Logística e Distribuição de Utilidades EIRELI

  14 de Janeiro de 2020

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Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, tendo em vista a aprovação do pedido de desistência da recuperação judicial formulado pela Recuperanda em Assembleia Geral de Credores, homologou, no dia 14/01/2020, o pleito de desistência, extinguindo a recuperação judicial da empresa AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI., com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, a administradora judicial foi exonerada das obrigações, na forma do art. 63, IV, da Lei nº 11.101/2005). Na oportunidade, determinou-se que fosse expedido ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás comunicando a extinção e encerramento do presente processo de recuperação judicial, para providências cabíveis (art. 63, V, Lei 11.101/05), bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios onde a Devedora possui estabelecimento e do Ministério Público. A AG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES EIRELI foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao ressarcimento dos gastos realizados pela administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora judicial com a assembleia-geral, além do pagamento dos honorários da administradora que, em razão do encerramento antecipado do processo, reduzo para 60% do valor fixado inicialmente (evento 10).

 

Escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.