Destaques, Avisos e Notícias


17
Junho de 2020
Aviso
Pedido de recuperação judicial da J.V. Arroteia é deferido pela Justiça
O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop-MT deferiu, no início do mês de junho, o pedido de recuperação judicial da pessoa jurídica J.V. Arroteia Eireli, sob o nome fantasia de Atacado Variedades. A decisão é o marco inicial do procedimento de recuperação judicial.   A empresa individual atua no comércio atacadista e varejista de utilidades domésticas desde 2010 e, durante o primeiro semestre do ano de 2019, começou a sentir os primeiros sinais de dificuldade financeira. Segundo o pedido inicial, os impactos causados pela pandemia do COVID-19 também contribuíram para a intensificação do cenário de crise, visto que acarretou na paralisação das vendas externas temporariamente.   Diante disso, entre os motivos que levaram à decisão do Magistrado está a manutenção do emprego dos trabalhadores e interesses dos credores, bem como a possibilidade de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da pessoa jurídica.   A Recuperação Judicial   A decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial também marca o início da fase deliberativa. Nessa etapa, o Juízo nomeou a Dux Administração Judicial para auxiliar no procedimento recuperacional e ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções que correrem contra a sociedade individual (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).   Além disso, o devedor tem o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar e apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá conter: a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; a demonstração de sua viabilidade econômica; o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da companhia, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por especializada.   Por fim, o plano de recuperação judicial passará pelo crivo da Assembleia Geral de Credores, garantindo o envolvimento de todos os credores no procedimento recuperacional. Caso seja aprovado, o plano de reorganização será homologado e colocado em prática pelo devedor.   Se você tem interesse em receber as informações sobre as movimentações desse processo, além da seção exclusiva criada nesse site, você também pode se inscrever no canal de divulgação de notícias criado no Telegram. O acesso pode ser feito por meio do Telegram (clicando aqui) ou pela leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:      Veja a decisão na íntegra.   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).
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24
Abril de 2020
Aviso
Justiça de MT defere pedido de recuperação judicial do Grupo Rodo Norte
O processamento da recuperação judicial da sociedade empresária Rodo Norte Ltda. e do empresário Marcelo Romanoski - ME, autointitulados por Grupo Rodo Norte, foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT.   As empresas têm como principal atividade o comércio de peças e acessórios para veículos automotores, reparação elétrica, hidráulica e pneumática e reboque de veículos, além do transporte de mercadorias. As recuperandas narram que, após corte na demanda de seus maiores clientes, necessitaram fazer financiamentos e empréstimos com juros altos, comprometendo seu orçamento.   Em constatação prévia realizada pela DUX Administração Judicial – Mato Groso – Ltda. ME, especializada na condução de processos de recuperação judicial, constatou-se a regularidade da documentação técnica apresentada, bem como as reais condições de funcionamento das devedoras, de modo a conferir à magistrada condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial.   Daniel Carnio Costa [1] caracteriza a perícia prévia como uma figura híbrida que tem natureza de constatação preliminar e informal realizada por pessoa com conhecimento técnico, a fim de municiar o juiz com os conhecimentos necessários para que garanta a correta aplicação do instituto da recuperação judicial.   Diante disso, constatou-se que as pessoas jurídicas requerentes preenchem os requisitos do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, de modo a garantir a preservação de uma empresa – gerando empregos e faturamento próprio, razão pela qual foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial.   Canal exclusivo de divulgação de informações aos credores   A DUX Administração Judicial – Mato Grosso – Ltda. ME, nomeada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum-MT, disponibilizou canal exclusivo no Telegram para a divulgação de informações sobre o processo de recuperação judicial do Grupo Rodo Norte, com os principais esclarecimentos sobre as etapas futuras.   Para receber informações sobre essa recuperação judicial, baixe o app Telegram para Android ou IOS. Depois, é só usar o sistema de pesquisa do aplicativo e se cadastrar no canal do Telegram. Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular, que irá direcionar para o canal no Telegram:     Além disso, os credores poderão ter acesso à integra do processo e suas principais movimentações na seção exclusiva destinada a essa recuperação judicial disponível em nosso site.   Referências bibliográficas:   [1] COSTA, Daniel Carnio. A perícia prévia em recuperação judicial de empresas – Fundamentos e aplicação prática. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/277594/a-pericia-previa-em-recuperacao-judicial-de-empresas-fundamentos-e-aplicacao-pratica   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).
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24
Abril de 2020
Aviso
Grupo Pereira tem o pedido de processamento da recuperação judicial deferido em MT
Os empresários rurais Erico Piana Pinto Pereira, Neiva Piovesan Pereira e Péricles Piovesan Pereira, denominados conjuntamente de Grupo Pereira, tiveram o processamento da recuperação judicial deferido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste-MT.   Os produtores rurais narraram que as recorrentes secas que assolaram os municípios de Novo São Joaquim e Paranantinga, ambos localizados em Mato Grosso, desde os meados de 2016, teriam reduzido drasticamente a produção de soja, gerando déficit incontornável. Esse fato motivou o pedido de recuperação judicial dos empresários rurais.   A partir do deferimento da recuperação judicial, o processo tem continuidade com a elaboração do plano de recuperação, no qual os produtores rurais expõem as dívidas e a proposta de pagamento aos credores.   Deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial   O principal objetivo do instituto da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, interesse dos credores e, consequentemente, estímulo à atividade econômica.   A decisão de processamento da recuperação judicial determina que os empresários rurais, no prazo de 60 dias, apresentem plano de recuperação judicial que deverá ser submetido ao crivo dos credores. Além disso, também implica a nomeação do administrador judicial e suspensão das ações e execuções contra os devedores.   À vista disso, a DUX Administração Judicial – Mato Grosso Ltda. ME, nomeada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste-MT, disponibilizou canal exclusivo no Telegram para a divulgação de informações sobre o processo de recuperação judicial, com os principais esclarecimentos sobre as etapas futuras.   Para receber informações sobre o referido processo de recuperação judicial, baixe o app Telegram para Android ou IOS. Depois, é só usar o sistema de pesquisa do aplicativo e se cadastrar no canal no Telegram. Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular, que irá direcionar para o canal no Telegram:     Além disso, os credores poderão ter acesso à integra do processo e suas principais movimentações na seção exclusiva destinada a essa recuperação judicial disponível em nosso site.   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).
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18
Março de 2020
Notícia
Estratégias de prevenção adotadas contra o Covid-19
A Dux Administração Judicial S/S Ltda., atenta à decretação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, reforça a adoção de estratégias institucionais de prevenção, para que o COVID-19 tenha o mínimo impacto sobre seus colaboradores e sobre as atividades de rotina da empresa.   Nas últimas semanas, o mundo direcionou sua atenção para acompanhar a evolução do contágio do vírus. Em Goiás, já estão sendo adotadas diversas medidas preventivas após a confirmação de casos de contágio, como o fechamento do comércio e a suspensão de aulas nos sistemas de educação público e privado.   Sensibilizados com a situação e diante do contexto, temporário, que demanda cuidados especiais contra a propagação do vírus, comunicamos que a partir do dia 19 de março de 2020 todos os nossos colaboradores estão orientados a trabalharem em regime de home office.   Dessa forma, o contato com a Dux Administração Judicial S/S Ltda., será feito, preferencialmente, de maneira eletrônica.   Para tanto, informamos nossos canais de atendimento nesse período especial:   DUX Administração Judicial Contato: (62) 3924-4577 E-mail: contato@dux.adm.br   Dúvidas e informações aos credores do Grupo Manacá: Contato: contato@dux.adm.br e leticia@dux.adm.br   Recuperações judiciais: Contato: contato@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br   Demais processos de falência: Contato: contato@dux.adm.br e leticiabeatriz@dux.adm.br   Seguiremos atentos ao avanço do vírus, bem como aos informes da Organização Mundial de Saúde e diretrizes da Vigilância Epidemiológica, Ministério da Saúde e dos Governos Estaduais e Federal. Manteremos nossos canais institucionais atualizados e informaremos em caso de novas providências.
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17
Março de 2020
Aviso
Suspensa a audiência de abertura de envelopes relacionada à alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - GRUPO GOIANÉSIA
Em razão do artigo 2º do Decreto Judiciário n° 584/2020, que determinou a suspensão das audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (coronavírus), foi suspensa a audiência para abertura dos envelopes designada para o dia 02/04/2020 (evento 423), vinculada à recuperação judicial do Grupo Goianésia.   Ainda, diante da situação de Pandemia declarada pela OMS, bem como pelo fechamento do prédio do fórum ao público externo, também foi suspenso o prazo de entrega dos envelopes (mov. 514). Os envelopes porventura já entregues permanecem depositados em local próprio, sem necessidade de renovação de entrega. Com a reabertura do prédio do fórum ao público externo e o retorno do período de normalidade, será proferido despacho com a finalidade de fixar novo prazo final para a entrega dos envelopes bem como nova audiência para abertura destes, com preferência aos demais processos (art. 2º, §2º do Decreto Judiciário 584/2020).   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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06
Março de 2020
Aviso
Credores de Yotrans Transportes Ltda ME: Apresentarem dados bancários para a Recuperanda realizar os pagamentos previstos no PRJ
Prezados credores de Yotrans Transportes Ltda ME (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência da Classe IV - ME/EPP e da classe de "credores quirografários parceiros", de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contato@dux.adm.br; administrativo@transpalmalog.com.br e diretor@transpalmalog.com.br.   Maiores informações sobre o processo de recuperação judicial podem ser acessadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=28.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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04
Março de 2020
Aviso
Credores da Nutrisal: Apresentarem dados bancários para a Recuperanda realizar os pagamentos previstos no PRJ
Prezados credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal Ltda. (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência de todas as classes de credores, de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contasapagar@nutrisal.net, contabilidade@nutrisal.net, gustavo@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br.   Registre-se, igualmente, que a Dux Administração Judicial apresenta mensalmente, durante o processo de recuperação judicial, o relatório de acompanhamento de cumprimento do PRJ, relatórios os quais podem ser consultados através do seguinte link, por intermédio de aba própria: https://dux.adm.br/processo?c=12.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.
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28
Fevereiro de 2020
Notícia
Grupo Manacá tem a falência decretada por descumprimento do plano de recuperação judicial
  A recuperação judicial do Grupo Manacá, formado pelas empresas Lacel Laticínios Ceres Ltda. e L’anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., foi convolada em falência nesta quarta-feira (26/02/2020) pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO.   O magistrado pontuou na sentença falimentar a existência de indícios claros de descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, o que ensejaria a convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, IV da Lei nº 11.101/2005).   Segundo os últimos relatórios de revisão contábil elaborados por perito contador e apresentados pela administradora judicial, resta demonstrado que as operações comerciais realizadas pelo Grupo Manacá resultaram em saldo negativo apurado no montante de R$ 28.550.664,18 (vinte e oito milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) no período de janeiro a outubro de 2019.   Dessa forma, diante do parecer emitido pelo Ministério Público e pela Dux Administração Judicial S/S Ltda., concluiu-se que as empresas-recuperandas não estão aptas a exercer a atividade comercial em sua plenitude, atraindo inexoravelmente a convolação do plano de recuperação judicial em falência.   Fase falimentar   Com a decretação da falência, o Juízo determinou o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.   Além disso, o magistrado definiu o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital da falência, para as habilitações de crédito, que deverão ser feitas com a declaração de origem e justificativas, na forma do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).
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20
Fevereiro de 2020
Aviso
Edital para alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - Grupo Goianésia
"O DOUTOR EDUARDO PERUFFO E SILVA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada por USINA GOIANÉSIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); ENERGÉTICA SÃO SIMÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e MADAM  AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e que foi designada a alienação, descrita abaixo, de acordo com as regras expostas no presente Edital de Alienação de Unidade Produtiva Isolada (Ativo – Direito Creditório), na modalidade PROPOSTA FECHADA, nos termos dos arts. 60 e 142, inciso II, § 4o, da Lei n. o 11.101/05 e a aplicação subsidiária do CPC/2015, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, dos direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019. Constitui ônus da parte interessada verificar suas condições antes da data designada para a alienação judicial.   1. DATAS: PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE ENVELOPES LACRADOS: 1º DE ABRIL DE 2020, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO.   DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 02 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14H (QUATORZE HORAS).   2. LOCALIZAÇÃO: LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS FECHADAS MEDIANTE ENVELOPE LACRADO: SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO.   LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO. 3.DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DO LANCE MÍNIMO   LOTE ÚNICO – DIREITO CREDITÓRIO Tratam-se de direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019.   LANCE MÍNIMO: R$ 14.535.384,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais)"   Acesse o documento através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1ApMKgagMrZISH4KMsm0fPqQ5HClHr6RE/view?usp=sharing
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