Destaques, Avisos e Notícias


10
Junho de 2024
Notícia
Convocada a Nova Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de julho de 2024 (segunda-feira), em primeira convocação, e 9 de julho de 2024 (terça-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no Teatro Sesi, situado à Av. João Leite, 1013 - Santa Genoveva, Goiânia - GO, CEP: 74.670-040, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: a) votação do pedido de venda das UPI’s formulado no ev. 566, com a b) respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, nos termos determinados pelo Juízo à Movimentação nº 582.   Forma de credenciamento    O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, pelo nosso site, em aba própria: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.   Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   Serão recebidos os documentos enviados até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.   Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005.   Em acréscimo, nos termos do Enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), “é necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”.   Por fim, é importante consignar que não terão direito a voto àqueles credores cujo pagamento integral foi realizado em cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Por sua vez, nas hipóteses em que o credor tenha recebido parte do pagamento em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, votarão com o crédito remanescente.   A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).
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31
Maio de 2024
Notícia
Com dívidas de R$ 8,7 milhões, produtora rural do MT tem deferido o processamento do pedido de RJ na Justiça
A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial ajuizada pela produtora rural Silvana Maria Polese Herter, cujo pedido apontou um passivo de R$ 8.767.210,25. A decisão foi da juíza de direito Anglizey Solivan de Oliveira, que também nomeou a Dux Administração Judicial como administradora judicial.    Conforme consta no processo, a requerente já havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2020, que foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, posteriormente revogado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando de Recurso de Agravo de Instrumento da Relatoria da Ilustre Desembargadora Marilsen Andrade Addário.   Foi ressaltado ainda, que apesar de ter conseguido dar continuidade às atividades agrícolas na época, no ano de 2021 e 2022 sofreu enorme prejuízo na colheita devido à anomalia das vagens e às fortes chuvas que ocorreram na região, o que agravou a crise econômica, além do aumento dos insumos e a redução das commodities.   A partir da determinação de realização de verificação prévia, a perita concluiu que a requerente "preenche os requisitos autorizadores do deferimento do processamento da recuperação judicial, consoante dispõe os artigos 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/05”.   Com isso, ficam suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as recuperandas, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais. Ao mesmo tempo, a decisão indeferiu o pedido de baixa dos apontamentos de protesto e restrições creditícias.    A íntegra do processo, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.
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31
Maio de 2024
Notícia
Justiça defere processamento da recuperação judicial de algodoeira e produtores rurais no Mato Grosso
A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento da recuperação judicial da Algodoeira NNP Cotton Ltda, bem como dos empresários rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Junior, que atuam nos municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Tapurah/MT, na produção, beneficiamento e comercialização de grãos e algodão. A decisão foi da juíza Giovana Pasqual de Mello.   No pedido, os produtores rurais declararam que estavam passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas que superam R$ 103 milhões, em razão de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura, devido a problemas climáticos na região, alegando, contudo, condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva.   Em sua decisão, a magistrada observou que os requerentes cumpriram integralmente os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de RJ, de forma individualizada. “Ademais, não há dúvidas quanto ao exercício em conjunto da atividade empresarial pelos requerentes, os quais constituem núcleo familiar sob controle comum, evidenciando-se a consolidação processual, diante da organização estrutural e administrativa do grupo, de forma unificada, sobretudo diante do parecer prévio apresentado nos autos”, complementou.   Por outro lado, a Justiça indeferiu a petição inicial em relação à Fabiane Raquel Kopper Piva e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. “Assim, não há que se falar no recebimento do pedido em relação à requerente Fabiane Raquel Kopper Piva, diante do não preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a ausência da apresentação da integralidade dos documentos elencados nos artigos 48 e 51, da Lei n.º 11.101/2005, sobretudo os documentos hábeis a comprovar a atuação como empresária rural, pelo período mínimo exigido na lei de regência”, consta na decisão.    A decisão ainda nomeou a Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda., como administradora judicial. O processo integral, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.
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29
Abril de 2024
Notícia
Publicada a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cifarma
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Cifarma - composto por: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ/MF 17.562.075/0001-69); GRB ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF 09.389.562/0001-43); GRB AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF 09.363.617/0001-46); MABRA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ/MF 09.545.589/0001-88); MARINHO PEREIRA BRAGA – PRODUTOR RURAL (CPF/MF 155.470.436-72) - foi disponibilizado em 29 de abril de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3940, seção II, fls. 3 a 43 em 30 de abril de 2024.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupocifarma@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   Registra-se, oportunamente, que a íntegra do processo, a lista sintética de todos os créditos, além de outras informações pertinentes ao processo de Recuperação Judicial ora tratado, está disponível no sítio eletrônico da administradora judicial (clicando aqui).   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupocifarma.
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28
Março de 2024
Notícia
TJRR mantém decretação da falência da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda
Por meio de decisão monocrática do desembargador Erick Linhares, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou, no dia 20 de março, recurso interposto pela WSK Empreendimentos e Serviços Ltda, em que pretendia a revogação do decreto de falência.   De modo célere, confirmou-se a decisão de quebra proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no dia 4 de março de 2024, por meio da qual convolou em falência a recuperação judicial, com fundamento nos arts. 53 e 73, II, ambos da Lei no 11.101/2005.   Ao julgar o agravo de instrumento, com pedido liminar, o desembargador ressaltou, inicialmente, “que a agravante não confronta os fundamentos relativos à intempestividade do plano de recuperação judicial apresentado e à ausência do laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, conforme prevê o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005, contudo, apresenta matérias de ordem pública, o que demanda apreciação”.    Acerca da alegada violação aos princípios da não-surpresa, bem como do contraditório e da ampla defesa, o magistrado destacou que “esta não se sustenta, especialmente quando se está diante de descumprimento de dever legal cuja conseqüência é a decretação de falência, conforme prevê o art. 73, II, da Lei no 11.101/2005”.    A decisão ainda narrou:  “Ademais, como bem ressaltou o MM. Juiz a quo, o plano de recuperação judicial, além de ter sido apresentado extemporaneamente, o foi desacompanhado do laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializado, conforme exige o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005.”   “No tocante ao pleito para autorização do depósito elisivo, tal temática não foi submetida ao crivo do Juízo a quo, diante disso sua análise nesta instância implicaria em supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, restando inviabilizado o seu conhecimento”.   A Dux Administração Judicial foi mantida como Administradora Judicial no procedimento falimentar, cujo aceite traduz a expansão de sua atuação a nível nacional.    A íntegra da sentença falimentar, bem como a decisão que confirmou a quebra da firma WSK Empreendimentos e Serviços Ltda estão disponíveis no site eletrônico da Dux Administração Judicial, por meio deste link.
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23
Fevereiro de 2024
Notícia
Dux Administração Judicial abre vagas para Assistente e Auxiliar Jurídico em Goiânia (GO)
Considerada uma das primeiras empresas especializadas em administração judicial dos Estados de Goiás e Mato Grosso e uma das precursoras, em nível nacional, na obtenção da Certificação ISO 37.001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno para atuação na área de administração judicial, a Dux Administração Judicial está com vagas abertas para os cargos de Assistente Jurídico e Auxiliar Jurídico.    Os novos profissionais atuarão na sede da empresa, que fica em Goiânia (GO), de segunda a sexta-feira, em período integral. Os interessados deverão cadastrar o currículo pelo site https://dux.adm.br/trabalhe-conosco até às 18h do dia 6 de março de 2024. O processo seletivo será composto por aplicação de prova técnica aos candidatos pré-selecionados e entrevistas com os finalistas, em datas comunicadas antecipadamente por meio do e-mail indicado no ato da candidatura. Conheça os detalhes de cada vaga:   Assistente Jurídico Para a função de Assistente Jurídico na Dux Administração Judicial, é necessário graduação em Direito concluída e experiência comprovada de pelo menos dois anos em atividades jurídicas.  Também são desejáveis habilidade avançada na comunicação oral e escrita, capacidade de trabalhar de forma colaborativa em equipe, organização, proatividade e atenção aos detalhes. Neste caso, conhecimento e experiência em Direito da Empresa em Crise e/ou Empresarial será considerado um diferencial. São responsabilidades do Assistente Jurídico: auxiliar no gerenciamento de processos de insolvência empresarial; realizar pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias; redigir petições, pareceres, relatórios e demais documentos legais; acompanhar prazos processuais e diligências; e manter comunicação regular com as partes envolvidas nos processos.   Auxiliar Jurídico Já para a vaga de Auxiliar Jurídico na Dux Administração Judicial, podem se candidatar tanto graduados quanto estudantes do 8º período de Direito com experiência de um ano em atividades jurídicas, sendo que o período de estágio poderá ser considerado.  Também são requisitos para a função: capacidade de trabalhar em equipe e sob supervisão; boa comunicação verbal e escrita; e atitude proativa e comprometimento com a ética profissional. Além de elaborar peças e executar atividades administrativas, o Auxiliar Jurídico realizará atividades de apoio nos procedimentos de insolvência empresarial sob a gestão do assistente jurídico e sócios-diretores.   Sobre a Dux Administração Judicial Dirigida pelos advogados Diogo Siqueira Jayme e Gustavo Antônio Heráclio do Rêgo Cabral Filho, em Goiânia, e Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, em Cuiabá (MT), a Dux Administração Judicial soma mais de dez anos de atuação voltada, exclusivamente, para o auxílio do Poder Judiciário no gerenciamento de processos de recuperação judicial e falências.  A empresa soma mais de 110 nomeações distribuídas por toda a extensão territorial dos Estados brasileiros, e contemplando, ainda, diversos ramos empresariais – sucroalcooleiro, agronegócio, farmacêutico, automobilístico, imobiliário, confecção, limpeza, segurança, material de construção, comércio de máquinas e produtos agropecuários, laticínio, transporte, comunicação, frigorífico, madeireiro, curtume, dentre outros.
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16
Fevereiro de 2024
Notícia
Publicado o Edital de Falência de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas
Cumprindo as providências contidas na Lei n° 11.101/2005, registrou-se a publicação do Edital de Falência da Massa Falida de VT Comércio de Bebidas Ltda - Tele Bebidas, contendo a primeira relação de credores, no Diário de Justiça Eletrônico n° 3887 – Seção II, com disponibilização em 06 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e publicação em 07 de fevereiro em 2024 (quarta-feira).   A partir da publicação do Édito, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizarem suas habilitações e divergências de modo administrativo perante esta administradora judicial.   Serão aceitas as habilitações e/ou divergências encaminhadas pelo campo “envio de documentos” disponibilizado no sítio desta administradora judicial (Dux Administração Judicial), assim como àquelas apresentadas via Correios ou protocolizadas junto a administradora na unidade de Goiânia-GO, desde que a correspondência seja postada dentro no prazo estabelecido em Lei, respeitando as exigências do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.   A íntegra processo, bem como outras informações atinentes ao processo podem ser acessadas na pasta específica da Massa Falida em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na divisão "processos"; 2) digite o nome da falida na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. 
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19
Janeiro de 2024
Destaque
Continuação da Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. segue no dia 24 de janeiro de 2024
Em 13 de dezembro de 2023, durante a Assembleia Geral de Credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., instalada em 2ª Convocação, os credores presentes aprovaram a suspensão do ato assemblear. A continuidade do conclave será realizada em 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira).   Nessa perspectiva, é importante que os credores estejam atentos às diretrizes do ato assemblear, com o intuito de assegurar a participação e organização dos procedimentos de credenciamento:   Continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores Data: 24/01/2024 Horário de Credenciamento: 12h – 14h (Brasília-DF) Local: Auditório do Metropolitan Mall, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.810-100.   Saiba quais são as possíveis rotas de acesso para o auditório do Metropolitan Mall: https://www.google.com/maps/dir//Av.+Dep.+Jamel+Cec%C3%ADlio,+2690+-+Jardim+Goi%C3%A1s,+Goi%C3%A2nia+-+GO,+74810-100/@-16.7048495,-49.3237572,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x935ef1b3f0150831:0xbac56882aa25538c!2m2!1d-49.2413554!2d-16.7048658?entry=ttu   Em arremate, válido ressaltar que todas as movimentações correlatas ao processo de recuperação judicial estão à disposição dos credores na sessão do processo disponibilizada em nosso sítio eletrônico: https://dux.adm.br/processo?c=114
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17
Novembro de 2023
Notícia
Dux Administração Judicial traz esclarecimentos importantes sobre RJ da operadora do Starbucks no Brasil
Especializada na função de administração judicial em processos de recuperação judicial, empresa situada em Goiânia (GO) e Cuiabá (MT) destaca que pedido não foi negado pelo Poder Judiciário, como equivocadamente noticiado, e explica o que de fato vem acontecendo    Novembro começou com a notícia de que a SouthRock Capital, empresa que comanda no Brasil as operações do Starbucks, entre outras marcas conhecidas, havia protocolado pedido de recuperação judicial com dívida registrada de R$ 1,8 bilhão.    Com grande repercussão nacional, quiçá internacional, o caso vem trazendo, além de dúvidas sobre os efeitos da medida, informações equivocadas sobre o processo, como o fato de a Justiça ter negado tal pedido.    Desta forma, a Dux Administração Judicial considera importante e necessário esclarecer que, diferentemente do noticiado por muitos veículos de comunicação, o pedido de recuperação judicial da SouthRock não foi negado.    “O magistrado, presidente do feito recuperacional, determinou a realização de perícia para que fosse constatada a real situação de funcionamento das empresas e analisada a documentação apresentada inicialmente, a fim de confirmar sua correspondência com os livros e registros fiscais/comerciais”, explica Gustavo Cabral Filho, sócio-diretor e compliance officer da Dux.    Perícia O advogado explica ainda que, com isso, um auxiliar judicial foi nomeado para realização do trabalho técnico e um laudo pericial foi apresentado no dia 13 de novembro. Conforme reiterado no respectivo documento, o Laudo de Constatação Prévia foi realizado pautando-se na “verificação das reais condições de funcionamento das requerentes - empresas integrantes do Grupo Empresarial - e dos documentos carreados aos autos, sem adentrar na análise, nem mesmo circunstancial, da viabilidade econômica das sociedades empresárias em questão”, como preceitua o próprio dispositivo da Lei.   Além do mais, o laudo também dispõe que, para além da necessidade de complementação da documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e regularização de pontos essenciais ao procedimento, a análise prévia apontou “para a necessidade do processo recuperacional para a manutenção das atividades e da função social das Requerentes, especialmente das sociedades operacionais neste primeiro momento”. “Após a apresentação da referida perícia preliminar, os autos voltarão conclusos para o Juiz analisar o pedido de deferimento do processamento da RJ”, complementa Gustavo.    Constatação Prévia A Constatação Prévia das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial é, inclusive, uma possibilidade que está disposta no Art. 51-A da Lei nº 11.101/2005.    Conforme consta no § 4º, “o devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível”.    Além do mais, o § 5º dispõe que “a constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor”.    Já o § 6º determina que “caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.    Outros esclarecimentos importantes Ainda assim, vale destacar que os advogados da recuperada entraram com novo pedido para antecipar os efeitos da RJ, o qual foi deferido em parte. Com isso, os atos de constrição patrimonial, ou seja, bloqueio de bens, ficam suspensos e parte do patrimônio da companhia fica protegida em caráter temporário.    Outra questão que merece esclarecimento, na avaliação da Dux Administração Judicial, é que as franquias da Subway, que também são operadas pela SouthRock, não fazem parte do pedido de recuperação judicial protocolado pela companhia.
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