Destaques, Avisos e Notícias


16
Julho de 2024
Aviso
Publicada a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de C&E Comércio e Representações Ltda.
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial C&E Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 00.612.293/0001-68 - foi disponibilizado em 15 de julho de 2024 e publicado no dia 16 de julho de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 3991, seção III, fls. 290 a 294.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjcee@dux.adm.br  ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjceecomercio.
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28
Junho de 2024
Notícia
Publicado Edital com 2ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cifarma
Em 27 de junho de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3978, Seção II, páginas 54 a 57, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 17.562.075/0001-69); GRB Administradora De Imóveis Ltda. (CNPJ/MF 09.389.562/0001-43); GRB Agropecuária Ltda. (CNPJ/MF 09.363.617/0001-46); Mabra Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 09.545.589/0001-88); Marinho Pereira Braga – Produtor Rural (CPF/MF 155.470.436-72), que tramita perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº 5033694-50.2024.8.09.0051.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.
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10
Junho de 2024
Notícia
Convocada a Nova Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de julho de 2024 (segunda-feira), em primeira convocação, e 9 de julho de 2024 (terça-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no Teatro Sesi, situado à Av. João Leite, 1013 - Santa Genoveva, Goiânia - GO, CEP: 74.670-040, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: a) votação do pedido de venda das UPI’s formulado no ev. 566, com a b) respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, nos termos determinados pelo Juízo à Movimentação nº 582.   Forma de credenciamento    O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, pelo nosso site, em aba própria: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.   Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   Serão recebidos os documentos enviados até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.   Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005.   Em acréscimo, nos termos do Enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), “é necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”.   Por fim, é importante consignar que não terão direito a voto àqueles credores cujo pagamento integral foi realizado em cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Por sua vez, nas hipóteses em que o credor tenha recebido parte do pagamento em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, votarão com o crédito remanescente.   A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).
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31
Maio de 2024
Notícia
Com dívidas de R$ 8,7 milhões, produtora rural do MT tem deferido o processamento do pedido de RJ na Justiça
A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial ajuizada pela produtora rural Silvana Maria Polese Herter, cujo pedido apontou um passivo de R$ 8.767.210,25. A decisão foi da juíza de direito Anglizey Solivan de Oliveira, que também nomeou a Dux Administração Judicial como administradora judicial.    Conforme consta no processo, a requerente já havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2020, que foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, posteriormente revogado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando de Recurso de Agravo de Instrumento da Relatoria da Ilustre Desembargadora Marilsen Andrade Addário.   Foi ressaltado ainda, que apesar de ter conseguido dar continuidade às atividades agrícolas na época, no ano de 2021 e 2022 sofreu enorme prejuízo na colheita devido à anomalia das vagens e às fortes chuvas que ocorreram na região, o que agravou a crise econômica, além do aumento dos insumos e a redução das commodities.   A partir da determinação de realização de verificação prévia, a perita concluiu que a requerente "preenche os requisitos autorizadores do deferimento do processamento da recuperação judicial, consoante dispõe os artigos 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/05”.   Com isso, ficam suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as recuperandas, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais. Ao mesmo tempo, a decisão indeferiu o pedido de baixa dos apontamentos de protesto e restrições creditícias.    A íntegra do processo, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.
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31
Maio de 2024
Notícia
Justiça defere processamento da recuperação judicial de algodoeira e produtores rurais no Mato Grosso
A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento da recuperação judicial da Algodoeira NNP Cotton Ltda, bem como dos empresários rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Junior, que atuam nos municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Tapurah/MT, na produção, beneficiamento e comercialização de grãos e algodão. A decisão foi da juíza Giovana Pasqual de Mello.   No pedido, os produtores rurais declararam que estavam passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas que superam R$ 103 milhões, em razão de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura, devido a problemas climáticos na região, alegando, contudo, condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva.   Em sua decisão, a magistrada observou que os requerentes cumpriram integralmente os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de RJ, de forma individualizada. “Ademais, não há dúvidas quanto ao exercício em conjunto da atividade empresarial pelos requerentes, os quais constituem núcleo familiar sob controle comum, evidenciando-se a consolidação processual, diante da organização estrutural e administrativa do grupo, de forma unificada, sobretudo diante do parecer prévio apresentado nos autos”, complementou.   Por outro lado, a Justiça indeferiu a petição inicial em relação à Fabiane Raquel Kopper Piva e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. “Assim, não há que se falar no recebimento do pedido em relação à requerente Fabiane Raquel Kopper Piva, diante do não preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a ausência da apresentação da integralidade dos documentos elencados nos artigos 48 e 51, da Lei n.º 11.101/2005, sobretudo os documentos hábeis a comprovar a atuação como empresária rural, pelo período mínimo exigido na lei de regência”, consta na decisão.    A decisão ainda nomeou a Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda., como administradora judicial. O processo integral, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.
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