Destaques, Avisos e Notícias


19
Julho de 2024
Destaque
Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter
Em 19 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial nº 28.788 – pg. 168 o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento.   A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux. adm.br/processo?c=129.   Os prazos decorrentes da publicação do Edital:   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial.   Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica.   Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux. adm.br/processo?c=129) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/ rjsilvanapolese).
Leia mais
19
Julho de 2024
Destaque
Expedido o Edital com a 2ª Relação de Credores e Notificação de Apresentação do PRJ do Grupo Nivaldo Piva
Em 19 de julho de 2024, foi expedido o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Nivaldo Piva – composto por Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento.   A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux.adm.br/processo?c=130.   Os prazos decorrentes da publicação do Edital:   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial.   Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica.   Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=130) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupopiva).
Leia mais
18
Julho de 2024
Destaque
Autorizada alienação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO autorizou a venda judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) denominados "Pontos Comerciais" pertencente à Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., empresa que passa por um processo de recuperação judicial sob nº 5154206-22.2023.8.09.0011.   O edital foi publicado na Edição nº 3994 - Seção III do Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 18 de julho de 2024 e publicação em 19 de julho de 2024.   A alienação judicial seguirá o previsto nos artigos 60, 60-A e 142 da Lei nº 11.101/05, modificada pela Lei nº 14.112/2020. A venda foi aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em segunda convocação, no dia 09 de julho de 2024.   As UPIs compreendem pontos comerciais especificados no anexo do Edital, que inclui direitos intangíveis como fundo de comércio e direito de exploração dos pontos comerciais, bem como ativos móveis, exceto estoques. À luz das diretrizes da Lei nº 11.101/2005, o comprador não herdará dívidas, obrigações ou contingências da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O preço mínimo estipulado para a venda é de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), sendo possível pagamento à vista ou ainda podendo ser metade à vista e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. O leiloeiro designado, Bráulio Ferreira Neto, conduzirá o processo de venda, disponível na plataforma www.grupoleilo.com.br.   Propostas devem ser enviadas em até 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para a Recuperanda - com cópia ao Administrador Judicial (contato@dux.adm.br) e ao Leiloeiro Judicial (braulioferreira@uol.com.br), comprovando capacidade econômica e financeira.   O edital completo, com detalhes dos pontos comerciais e condições de pagamento, está disponível para consulta pública na seção específica do processo no site da administração judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=114.
Leia mais
16
Julho de 2024
Aviso
Publicada a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de C&E Comércio e Representações Ltda.
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial C&E Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 00.612.293/0001-68 - foi disponibilizado em 15 de julho de 2024 e publicado no dia 16 de julho de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 3991, seção III, fls. 290 a 294.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjcee@dux.adm.br  ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjceecomercio.
Leia mais
28
Junho de 2024
Notícia
Publicado Edital com 2ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cifarma
Em 27 de junho de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3978, Seção II, páginas 54 a 57, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 17.562.075/0001-69); GRB Administradora De Imóveis Ltda. (CNPJ/MF 09.389.562/0001-43); GRB Agropecuária Ltda. (CNPJ/MF 09.363.617/0001-46); Mabra Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 09.545.589/0001-88); Marinho Pereira Braga – Produtor Rural (CPF/MF 155.470.436-72), que tramita perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº 5033694-50.2024.8.09.0051.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.
Leia mais