Destaques, Avisos e Notícias


22
Outubro de 2024
Notícia
Publicado o Edital da 1ª Relação de Credores da W. R. Dos Santos & Cia LTDA. Plano de Recuperação Judicial Apresentado.
No dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, foi publicado na Edição nº 4061, Seção II, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial da W. R. Dos Santos & Cia LTDA., referente ao processo nº 5845880-09.2023.8.09.0051. O edital contém o resumo do pedido de recuperação judicial, a decisão que deferiu seu processamento, bem como a relação nominal dos credores apresentada pela Recuperanda, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.   A publicação do edital marca o início do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de habilitações, divergências ou impugnações ao administrador judicial, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.   APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL   O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelos Recuperandos no dia 29 de setembro de 2024, conforme registrado na Movimentação nº 42 do processo.   O Edital da Primeira Relação de Credores, o Plano de Recuperação Judicial e demais informações referentes ao processo de recuperação judicial da  W. R. Dos Santos & Cia Ltda. estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos).   Para acessar as informações no site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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08
Outubro de 2024
Notícia
Convocada nova Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de novembro de 2024 (sexta-feira), em primeira convocação, e 7 de novembro de 2024 (quinta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma virtual, com início às 14:00h e credenciamento a partir das 13h. A ordem do dia abrangerá: a) Votação do pedido de venda dos imóveis de matrícula n. 22.601, 22.602, 22.197, 14.216, 19.872, 17.800, 5.734 e 12.836, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, constando a proposta de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).   ADVERTÊNCIAS: 1) Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia geral de credores, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2) O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio. 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4) Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5) Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da “Santa Marta”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7) Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto, e, em ato contínuo, se identificar à equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera o documento de identidade válido, correspondente ao apresentado no ato do cadastramento prévio. Com a validação do credenciamento, o participante estará autorizado a ingressar na sala de reunião, na qual se realizará o ato assemblear. A identificação e credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Brasília – DF. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 8) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9) Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005. 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital. 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw. 13) Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. 14) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view?usp=drive_link. 15) Conforme ressaltado na decisão de movimentação nº 1011 proferida no processual recuperacional, a Assembleia deverá ser realizada observando-se as regras da Lei de Recuperações Judiciais e o produto da alienação deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando condicionada a utilização dos recursos obtidos com a venda dos imóveis, se aprovada em Assembleia, à deliberação dos credores, bem como a manifestação prévia da administração judicial e deliberação do juízo recuperacional. 16) A assembleia poderá ser prorrogada por deliberação do plenário (art. 42 da Lei nº 11.101/2005), ficando, desde logo, designada a data, hora e local da continuação – em que participarão somente os presentes no ato que deliberar pela suspensão.   A íntegra do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial, clique aqui.
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16
Setembro de 2024
Notícia
Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores e notificação de Apresentação do PRJ de C&E Comércio e Representações Ltda.
Em 16 de setembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4034, Seção III, páginas 298 e 299, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de C&E Comércio e Representações Ltda., que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde-GO, sob o nº 5040994-96.2024.8.09.0137.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da 2ª Relação de Credores, para apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá apresentar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://www.dux.adm.br/processo?c=128) bem como no grupo de telegram (https://telegram.me/https://t.me/rjceecomercio).
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11
Setembro de 2024
Notícia
Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda..
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. foi disponibilizado em 10 de setembro de 2024 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4031, seção III, fls. 181 a 190 em 11 de setembro de 2024. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo, e não no protocolo judicial. Preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos). Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial de Pilar de Goiás nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029ValKSEBF6smt5Z649j0f) e Telegram (https://t.me/RJPilar), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.
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28
Agosto de 2024
Aviso
Publicado o Edital da 1ª Relação de Credores do Grupo Skaf. Plano De Recuperação Judicial Apresentado.
Foi publicado no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, na Edição nº 4021, Seção II, Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Edital da Primeira Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Skaf, processo nº 5134095-57.2024.8.09.0051, contendo o resumo do pedido, a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e a relação nominal de credores apresentada pelos Recuperandos, com o valor atualizado e a classificação dos créditos.   A publicação do edital da recuperação judicial é o marco inicial do prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das habilitações/divergências/impugnações ao administrador judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.   APRESENTADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL   O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelos Recuperandos em 02 de agosto de 2024, conforme Movimentação nº 84 do processo.   O Edital da Primeira Relação de Credores, o Plano de Recuperação Judicial e demais informações sobre a recuperação judicial do Grupo Skaf estão disponíveis para consulta no site da DUX Administração Judicial (dux.adm.br/processos), e no canal do Telegram (https://t.me/rjgruposkaf).   Para acessar as informações junto ao site, o interessado deverá buscar pelo nome dos Recuperandos e realizar um cadastro no sistema.
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26
Agosto de 2024
Notícia
Publicada a 1ª Relação de Credores do Grupo Avanço Agro
O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Ricardo Marins Rocha da Rosa, Tatiana Marla Da Costa, TM da Costa ME e RMR da Rosa ME - foi disponibilizado em 23 de agosto de 2024 e publicado no dia 26 de agosto de 2024 no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) Edição nº 4019, seção III.   A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui).   A partir dessa data, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.   O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial (Dux Administração Judicial S/S Ltda www.dux.adm.br) – de modo administrativo - e não no protocolo judicial, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/envio-de-documentos).   Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Avenida T-12, 35, Qd. 123, Lt. 17/18, Connect Park Business, Sala 1412, St. Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia/GO, telefone: (62) 3924-4577, e-mail: rjgrupoavancoagro@dux.adm.br  ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Por fim, a Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados.   Destaca-se, ainda, que também foi criado um grupo para divulgação de informações pelo aplicativo Telegram, para acessar basta acessar o sítio eletrônico: https://t.me/rjgrupoavancoagro.
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19
Julho de 2024
Destaque
Publicado o Edital com a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter
Em 19 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial nº 28.788 – pg. 168 o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial da empresária rural Silvana Maria Polese Herter. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento.   A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux. adm.br/processo?c=129.   Os prazos decorrentes da publicação do Edital:   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial.   Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica.   Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux. adm.br/processo?c=129) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/ rjsilvanapolese).
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19
Julho de 2024
Destaque
Expedido o Edital com a 2ª Relação de Credores e Notificação de Apresentação do PRJ do Grupo Nivaldo Piva
Em 19 de julho de 2024, foi expedido o Édito contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Nivaldo Piva – composto por Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. Além disso, cumprindo as exigências legais, o documento também promove a ciência dos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial com as estratégias de soerguimento.   A íntegra do Edital está disponível no site da administração judicial: https://dux.adm.br/processo?c=130.   Os prazos decorrentes da publicação do Edital:   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial.   Os interessados deverão fazer solicitação através do e-mail contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica.   Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio.   Para além do prazo estabelecido, rememora-se que qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput da Lei nº 11.101/2005).   O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da administradora judicial (https://dux.adm.br/processo?c=130) e, também, no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupopiva).
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18
Julho de 2024
Destaque
Autorizada alienação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO autorizou a venda judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) denominados "Pontos Comerciais" pertencente à Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., empresa que passa por um processo de recuperação judicial sob nº 5154206-22.2023.8.09.0011.   O edital foi publicado na Edição nº 3994 - Seção III do Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 18 de julho de 2024 e publicação em 19 de julho de 2024.   A alienação judicial seguirá o previsto nos artigos 60, 60-A e 142 da Lei nº 11.101/05, modificada pela Lei nº 14.112/2020. A venda foi aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em segunda convocação, no dia 09 de julho de 2024.   As UPIs compreendem pontos comerciais especificados no anexo do Edital, que inclui direitos intangíveis como fundo de comércio e direito de exploração dos pontos comerciais, bem como ativos móveis, exceto estoques. À luz das diretrizes da Lei nº 11.101/2005, o comprador não herdará dívidas, obrigações ou contingências da Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O preço mínimo estipulado para a venda é de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), sendo possível pagamento à vista ou ainda podendo ser metade à vista e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. O leiloeiro designado, Bráulio Ferreira Neto, conduzirá o processo de venda, disponível na plataforma www.grupoleilo.com.br.   Propostas devem ser enviadas em até 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital, para a Recuperanda - com cópia ao Administrador Judicial (contato@dux.adm.br) e ao Leiloeiro Judicial (braulioferreira@uol.com.br), comprovando capacidade econômica e financeira.   O edital completo, com detalhes dos pontos comerciais e condições de pagamento, está disponível para consulta pública na seção específica do processo no site da administração judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=114.
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