Encerrado o processo de recuperação judicial do Auto Posto Sorrisão Ltda.

  25 de Fevereiro de 2025

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Foi publicada na terça-feira, 25/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária Auto Posto Sorrisão Ltda. proferida pelo Juízo da Vara Única de Vera – MT.

 

Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.”.

 

Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as impugnações pendentes, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação judicial seja encerrado, pois tais incidentes são “autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.” Dessa forma, consigna que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, uma vez que, reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este “poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.”

 

A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1SZ-Za20lYF9LGS68Fy6iwBG-z9FM32zN/view?usp=sharing