Publicada decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Agromarques

  03 de Abril de 2025

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No dia 03 (três) de abril de 2025, quinta-feira, foi publicada a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Giovane Moises Marques dos Santos; Glaci Teresinha Marques dos Santos; Tiago Daniel Marques dos Santos e Agromarques Agropecuária e Transportes Ltda. (Grupo Agromarques), o qual tramita perante a 4º Vara Cível da Comarca de Sinop – MT, sob o nº 1007551-15.2025.8.11.0015.

 

Com o deferimento do processamento da recuperação judicial inicia-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, no qual ficarão suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.

 

Na mesma senda, tem início o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que os Recuperandos apresentem o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

 

Registra o Juízo que “cabe aos credores exercerem a fiscalização e auxiliarem na verificação da situação econômica-financeira das requerentes, uma vez que a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à Assembleia Geral de Credores, ou seja, nesta fase o Magistrado deve se ater apenas e tão somente à crise informada e a satisfação dos requisitos legais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.”

 

A íntegra da decisão e demais documentos do processo foram disponibilizados em nosso site, os quais podem ser acessados clicando aqui.