Pedido da Dux para inserção de mecanismo de prioridade no trâmite dos processos de falência e recuperação judicial é acolhido pelo TJ-GO

  08 de Dezembro de 2021

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Acolhendo ao Pedido de Providências da Dux Administração Judicial S/S Ltda., no bojo do Processo Administrativo (PROAD) n° 202103000267535, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás promoveu a inclusão de mecanismo de prioridade no trâmite dos processos de falência e seus incidentes no sistema PROJUDI e PJD, estendendo-se aos procedimentos de recuperação judicial por força do art. 189-A da Lei n° 11.101/2005.

 

Após os devidos trâmites, com a realização de estudo jurídico e técnico, o Juiz Auxiliar da Presidência da Corregedoria-Geral, Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, manifestou-se nos seguintes termos:

 

“Em atendimento ao encaminhamento feito pelo Corregedor-Geral da Justiça (movimento 08), iniciei os estudos e a análise de viabilidade de inclusão da propriedade prioridade Falência e Incidentes. [...] Operei o estudo jurídico em torno do art. 79 da Lei 11.101-2005, e o estendi para o art. 189-A, que também prevê a prioridade nos feitos alusivos à Recuperação Judicial.

Assim, a prioridade terminou sendo inserida no PROJUDI-PJD envolvendo o nome e a aplicabilidade para “Recuperação – Falência – Incidentes Conexos”.

A ferramenta foi disponibilizada (movimento 20).

O tema também inserido no conteúdo do vídeo didático que será publicado em breve, com prévia ciência de Vossa Excelência, para ciência dos usuários acerca das dezenas de novações inseridas nos últimos meses no PROJUDI-PJD (movimento 23).

O escopo do PROAD foi, portanto, atingido”.

 

O dispositivo encontra fundamento nas previsões dos artigos 79 e 189-A da Lei n° 11.101/2005, que estabelecem expressamente a prioridade na tramitação de todos os procedimentos e recursos regulados pela Lei de Recuperação de Empresas e Falência, em virtude da natureza coletiva dos interesses envolvidos nos procedimentos de insolvência empresarial.

 

Nessa perspectiva, nota-se que um processo de recuperação judicial e falimentar reúne os interesses não apenas dos devedores e credores que objetivam a satisfação dos seus créditos, como também podem influenciar no gerenciamento de crises dos mais diversos setores da economia brasileira.

 

Segundo os sócios fundadores da administradora judicial, Diogo Siqueira Jayme e Gustavo Antônio H. Cabral Filho, a medida objetiva efetivar o direito constitucional dos agentes envolvidos no procedimento de soerguimento e liquidação à celeridade e duração razoável do processo e, da mesma forma, assegurar a aplicação prática e irrestrita do Princípio da Preservação da Empresa e da Otimização dos Ativos (Going Concern Value), os quais tendem a serem prejudicados em caso de demora no desfecho dos procedimentos.

 

Veja a íntegra da decisão do PROAD.