M.I. Construart Marmoraria e Granitos Eireli-EPP tem a falência decretada em Nova Mutum-MT

  07 de Abril de 2022

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A recuperação judicial da M.I. Construart Marmoraria e Granitos Eireli-EPP foi convolada em falência nesta terça-feira (05/04/2022) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum-MT, com fundamento nos artigos 73, inciso II e 94, inciso III, alínea “b”, da Lei no 11.101/2005 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

A decisão narrou que, “apesar de todas as medidas adotadas pelo Juízo e pela Administradora Judicial, por aproximadamente 24 (vinte e quatro) meses desde o deferimento do processamento da recuperação judicial (22/04/2020), inclusive com a realização de audiência de gestão democrática para solução os impasses contábeis, econômicos e para tramitação do processo de forma célere e adequada, visando sempre a manutenção da empresa, não foi possível a superação dos percalços, em virtude das condutas e ausência de colaboração prestada pela devedora, culminando na quebra de boa-fé”.

 

Nesses termos, alinhando-se a apresentação intempestiva do novo Plano de Recuperação Judicial (30/07/2022), consignou-se que a empresa demonstrou queda brusca de faturamento, passando a apresentar continuamente resultados negativos, conforme extrai-se dos relatórios de revisão contábil acostados pela auxiliar do Juízo, o que atraiu inexoravelmente a convolação da recuperação judicial em falência.

 

Veja a íntegra da sentença falimentar.

 

O Procedimento Falimentar

 

A decretação da falência enseja o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.

 

Além disso, inaugura o concurso de credores, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital da falência, para as habilitações de crédito ou apontamento de eventual divergência quanto ao valor e/ou classificação listados pelos devedores.

 

Nesta fase, visando facilitar o procedimento, a Dux Administração Judicial disponibiliza, em nosso site eletrônico, os respectivos modelos de habilitação e divergência de crédito.

 

Ademais, as habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do campo “Envio de Documentos”. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 2254, sl. 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT.

 

Além disso, a Dux Administração Judicial também disponibiliza seção com a íntegra do processo da M.I. Construart Marmoraria e Granitos Eireli-EPP e canal de comunicação exclusivo no Telegram, possibilitando aos credores acesso e consulta às informações e principais peças processuais.