GRUPO IRMÃOS ANTONINI - Concessão da recuperação judicial e homologação do PRJ

  29 de Setembro de 2025

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O Juiz, Dr. César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados – MS, no dia 29 de setembro de 2025 proferiu decisão nos autos do processo nº 0807817-32.2024.8.12.0002, concedendo o benefício da recuperação judicial aos Requerentes X4 Participações Ltda, Antonini Agropecuária Ltda, Adriano Stefanuto, Alcemir Rogério Stefanuto, Almir José Stefanuto, Danilo Martini Antonini, Geise Michele Antonini Xavier, Geraldo Stefanuto, Giancarlo Antonini, José Carlos Antonini, Milton Antonini, Nelson Antonini, Renato Antonini, Ricardo Michel Antonini e Vera Lucia Palácio Antonini – Grupo Irmãos Antonini.

 

Ressalvou o Magistrado, o seguinte: “ [...] a) o descumprimento do plano de recuperação judicial impõe sua convolação em falência, nos termos do artigo 61, § 1.º, da Lei 11.101/2005; b) as decisões judiciais proferidas em incidentes de habilitação e impugnação de crédito produzem efeitos imediatos, salvo se concedido efeito suspensivo; c) os créditos trabalhistas devem ser incluídos no quadro geral de credores com apresentação da certidão da Justiça do Trabalho, sem necessidade de anterior incidente para tanto, nos termos do artigo 6.º, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005; e, d) a presente homologação não abrange as cláusulas 4.2.4, 4.3.2 e 4.4.6, do aditivo ao plano de recuperação judicial por serem nulas de pleno direito. “

 

Além das mencionadas ressalvas, destacou que os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial serão feitos diretamente aos credores, os quais deverão formalizar suas adesões e/ou informar seus dados bancários aos recuperandos, no prazo e forma estabelecidos.

 

Você pode acessar a íntegra da mencionada decisão clicando AQUI.

 

Os demais documentos, bem como a íntegra do processo também estão disponíveis em nosso site através do link: https://dux.adm.br/processos/recuperacao-judicial