STJ declara que a execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve prosseguir no Juízo Universal

  05 de Dezembro de 2018

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A 2ª Seção do STJ declarou que é da competência do juízo universal prosseguir com ações trabalhistas de crédito constituído após a Recuperação. O conflito foi suscitado por empresa em recuperação, em razão de credor que buscava executar créditos na justiça trabalhista.

O STJ entendeu que, no caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.

Trata-se de Conflito de Competência nº 145.027 - SC, sob relatoria da Ministra Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Fonte: STJ