GRUPO PIVA - Concessão da Recuperação Judicial e ressalvas ao plano homologado

  31 de Julho de 2025

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop - MT, no dia 31 de julho de 2025, proferiu decisão nos autos do processo nº 1009713-17.2024.8.11.0015, concedendo o benefício da recuperação judicial aos Requerentes Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda.

 

Destacamos que o Plano de Recuperação Judicial fora homologado observando as seguintes ressalvas destacadas pela Magistrada:

(i) a supressão ou liberação de garantias reais, fidejussórias ou pessoais depende de anuência expressa do credor titular da garantia, permanecendo assegurado o direito de cobrança do crédito em relação aos coobrigados;

(ii) a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados, bem como a suspensão ou extinção de ações em face de garantidores, fiadores, avalistas e devedores solidários, somente produzirá efeitos em relação aos credores que manifestarem concordância expressa;

(iii) a alienação de bens integrantes do ativo imobilizado, inclusive na modalidade de Unidade Produtiva Isolada, deverá observar os requisitos legais, especialmente o disposto no art.66 da Lei11.101/05;

(iv) o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, por sua vez, impõe sua convolação em falência, nos termos do art.61,§1o, da Lei11.101/2005, independentemente de deliberação assemblear;

(v) as decisões judiciais proferidas em incidentes de habilitação e impugnação de crédito produzem efeitos imediatos, salvo se atribuído efeito suspensivo, e os créditos trabalhistas devem ser incluídos no quadro geral mediante apresentação da certidão da Justiça do Trabalho, nos termos do art.6o,§2o, da Lei11.101/2005;

(vi) eventual ausência ou desatualização de dados bancários por parte dos credores não exime os devedores da obrigação de adotar as medidas legais cabíveis para cumprimento das obrigações previstas no plano, inclusive mediante depósito judicial, se necessário.

 

Você pode acessar a íntegra da mencionada decisão clicando AQUI.

 

Os demais documentos, bem como a íntegra do processo também estão disponíveis em nosso site através do link: https://dux.adm.br/processos/recuperacao-judicial