Quarta Turma do STJ admite Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória em Recuperação Judicial

  26 de Novembro de 2018

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A 4ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau.

No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual.

Trata-se de Recurso Especial nº 1.722.866/MT, sob relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão.

 

Fonte: STJ