Publicado o Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial do Grupo Mick

  27 de Junho de 2025

Compartilhar esta publicação:              


No dia 27 de junho de 2025, sexta-feira, foi publicado o edital de deferimento do processamento da recuperação judicial contendo também a 1ª Relação de Credores dos produtores rurais Edward Mick, Ligia Gonçalves Gomes Mick e Helena Gonçalves Gomes Pires Mick, autointitulados Grupo Mick, o qual tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Ipameri – GO, sob o nº 5402893-80.2025.8.09.0074.

 

Considerando que ainda não foi implementado o sistema Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a publicação dos editais, o referido Édito foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 4220, seção III, bem como fixado no placar do Fórum de Ipameri - GO.

 

Pontua-se que, conforme decisão prolatada nos autos, o edital expedido no dia 09 de junho de 2025 foi declarado nulo por não atender os requisitos previstos no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005. Íntegra da mencionada decisão encontra-se disponível AQUI.  

 

Dessa forma, tendo em vista que o edital válido foi publicado em 27 de junho de 2025, a partir da referida data os credores poderão no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar, obrigatoriamente, à Administradora Judicial as habilitações e divergências de crédito administrativas, preferencialmente, por meio do sítio eletrônico https://dux.adm.br/habilitacoes-e-divergencias, conforme o previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005.

 

Além disso, caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T- 55, Qd.99, Lt. 11/14, Nº 930, Sala 1412, Condomínio Walk Bueno Business e Lifestyle, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-060., telefone: (62) 3924-4577, e-mail: contato@dux.adm.br ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005.

 

Aos credores que já encaminharam habilitação e/ou divergência de crédito informamos que estas serão consideradas válidas, de forma que não haverá a necessidade de encaminhá-las novamente.

 

Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.

 

A íntegra do edital pode ser acessada clicando aqui.