GRUPO CENTAURO - Encerramento da recuperação judicial

  24 de Dezembro de 2025

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No dia 24 de dezembro de 2025, foi proferida sentença pelo Juiz de Direito Dr. Aluízio Martins Pereira de Souza, decretando o encerramento do processo de recuperação judicial das sociedades empresárias Centauro Gráfica e Editora Ltda. e Centauro Embalagens Flexíveis Ltda. – EPP, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia – GO.

 

Realizado breve escopo processual, o Magistrado consignou em seu ato a existência de dois requisitos, os quais destacou serem “cumulativos e imprescindíveis para o encerramento da recuperação judicial”, sendo um de natureza temporal, marcado pelo transcurso integral do prazo de dois anos de supervisão judicial, e outro, de índole material, compreendendo o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se venceram durante o biênio.

 

Esmiuçado os requisitos, aquele Juízo registrou-os superados pela sociedade empresária, motivando, portanto, o encerramento do processo de recuperação judicial nos termos do art.  63 da Lei nº 11.101/2005.

 

Feito as determinações de praxe, o Magistrado destacou também os efeitos consequentes do encerramento, destacando que, após o trânsito em julgado da sentença, as “obrigações futuras previstas no PRJ continuarão exigíveis de acordo com suas cláusulas passando a ser resolvidas, em caso de eventual inadimplemento, pelas vias ordinárias de execução ou por meio de pedido de falência, conforme artigos 62 e 94, inciso III, alínea "g", da Lei nº 11.101/2005”.

 

A íntegra da aludida sentença encontra-se disponível AQUI.