Pedido de recuperação judicial da J.V. Arroteia é deferido pela Justiça

  17 de Junho de 2020

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O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop-MT deferiu, no início do mês de junho, o pedido de recuperação judicial da pessoa jurídica J.V. Arroteia Eireli, sob o nome fantasia de Atacado Variedades. A decisão é o marco inicial do procedimento de recuperação judicial.

 

A empresa individual atua no comércio atacadista e varejista de utilidades domésticas desde 2010 e, durante o primeiro semestre do ano de 2019, começou a sentir os primeiros sinais de dificuldade financeira. Segundo o pedido inicial, os impactos causados pela pandemia do COVID-19 também contribuíram para a intensificação do cenário de crise, visto que acarretou na paralisação das vendas externas temporariamente.

 

Diante disso, entre os motivos que levaram à decisão do Magistrado está a manutenção do emprego dos trabalhadores e interesses dos credores, bem como a possibilidade de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da pessoa jurídica.

 

A Recuperação Judicial

 

A decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial também marca o início da fase deliberativa. Nessa etapa, o Juízo nomeou a Dux Administração Judicial para auxiliar no procedimento recuperacional e ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções que correrem contra a sociedade individual (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).

 

Além disso, o devedor tem o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar e apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá conter: a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; a demonstração de sua viabilidade econômica; o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da companhia, subscrito por profissional legalmente habilitado ou por especializada.

 

Por fim, o plano de recuperação judicial passará pelo crivo da Assembleia Geral de Credores, garantindo o envolvimento de todos os credores no procedimento recuperacional. Caso seja aprovado, o plano de reorganização será homologado e colocado em prática pelo devedor.

 

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Veja a decisão na íntegra.

 

Escrito por:

Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).