Justiça de Goiás defere Pedido de Recuperação Judicial dos Produtores Rurais Luís Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candido Silva

  12 de Janeiro de 2021

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O processamento da recuperação dos empresários rurais Luís Fernando Dela Corte e Lady Daiana Candido Silva foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, Família, Infância e Juventude da Comarca de Morrinhos-GO.

 

Os produtores apresentaram o pedido de recuperação judicial junto à Justiça do Estado de Goiás em 08 de maio de 2020. Após passar por criterioso processo de verificação dos requisitos formais contidos no art. 51 da Lei n° 11.101/2005, o D. Juízo da Comarca de Morrinhos determinou o processamento da recuperação judicial em 25 de novembro de 2020, nomeando a Dux Administração Judicial como auxiliar do feito recuperacional.

 

Conforme a Legislação vigente, em consequência do deferimento do processamento, registra-se a suspensão de todas as ações ou execuções em face dos devedores, na forma prevista pela art. 6° da Lei n° 11.101/2005.

 

Da mesma forma, a decisão é o marco inicial para averiguação dos créditos sujeitos ao feito recuperacional. Assim, advindo a publicação do Edital previsto no art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, os credores terão prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º; e para que os credores manifestem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelos devedores nos termos do art. 55 da mesma Lei, o qual conterá estratégias para soerguimento da atividade econômica dos empresários rurais e pagamento dos seus credores.

 

ATUAÇÃO NO SETOR AGROPECUÁRIO

 

Em sede de peça inicial, os produtores rurais narram que ao longo dos quase 30 (trinta) anos de atividades, investiram amplamente na produção leiteira na região, alcançando o título de 5° (quinto) maior produtor de leite do Estado de Goiás e um dos maiores produtores do país entre os anos de 2011 a 2013.

 

 

Nesse período, a sede administrativa dos produtores empregava mais de 30 (trinta) funcionários, gerando mais de 100 (cem) empregos diretos e indiretos na comunidade adjacente.

 

Todavia, conforme narrado pelos empresários nos autos recuperacionais, o setor rural tem como forte característica a aleatoriedade da rentabilidade de suas atividades em decorrência da dependência das condições climáticas e sanitárias o que pode vir a ocasionar desequilíbrio no fluxo de caixa dos produtores. Assim, frente às dificuldades financeiras enfrentadas desde meados de 2014, as quais se agravaram progressivamente, os produtores rurais optaram pela recuperação judicial como instrumento de soerguimento e viabilidade das atividades realizadas.

 

Escrito por:

 

Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).