Grupo Manacá tem a falência decretada por descumprimento do plano de recuperação judicial

  28 de Fevereiro de 2020

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A recuperação judicial do Grupo Manacá, formado pelas empresas Lacel Laticínios Ceres Ltda. e L’anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., foi convolada em falência nesta quarta-feira (26/02/2020) pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO.

 

O magistrado pontuou na sentença falimentar a existência de indícios claros de descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, o que ensejaria a convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, IV da Lei nº 11.101/2005).

 

Segundo os últimos relatórios de revisão contábil elaborados por perito contador e apresentados pela administradora judicial, resta demonstrado que as operações comerciais realizadas pelo Grupo Manacá resultaram em saldo negativo apurado no montante de R$ 28.550.664,18 (vinte e oito milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) no período de janeiro a outubro de 2019.

 

Dessa forma, diante do parecer emitido pelo Ministério Público e pela Dux Administração Judicial S/S Ltda., concluiu-se que as empresas-recuperandas não estão aptas a exercer a atividade comercial em sua plenitude, atraindo inexoravelmente a convolação do plano de recuperação judicial em falência.

 

Fase falimentar

 

Com a decretação da falência, o Juízo determinou o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.

 

Além disso, o magistrado definiu o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital da falência, para as habilitações de crédito, que deverão ser feitas com a declaração de origem e justificativas, na forma do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.

 

Escrito por:

Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).