Com dívidas de R$ 8,7 milhões, produtora rural do MT tem deferido o processamento do pedido de RJ na Justiça

  31 de Maio de 2024

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A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial ajuizada pela produtora rural Silvana Maria Polese Herter, cujo pedido apontou um passivo de R$ 8.767.210,25. A decisão foi da juíza de direito Anglizey Solivan de Oliveira, que também nomeou a Dux Administração Judicial como administradora judicial. 

 

Conforme consta no processo, a requerente já havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2020, que foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, posteriormente revogado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando de Recurso de Agravo de Instrumento da Relatoria da Ilustre Desembargadora Marilsen Andrade Addário.

 

Foi ressaltado ainda, que apesar de ter conseguido dar continuidade às atividades agrícolas na época, no ano de 2021 e 2022 sofreu enorme prejuízo na colheita devido à anomalia das vagens e às fortes chuvas que ocorreram na região, o que agravou a crise econômica, além do aumento dos insumos e a redução das commodities.

 

A partir da determinação de realização de verificação prévia, a perita concluiu que a requerente "preenche os requisitos autorizadores do deferimento do processamento da recuperação judicial, consoante dispõe os artigos 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/05”.

 

Com isso, ficam suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as recuperandas, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais. Ao mesmo tempo, a decisão indeferiu o pedido de baixa dos apontamentos de protesto e restrições creditícias. 

 

A íntegra do processo, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.