Assembleias Gerais de Credores Virtuais: uma retrospectiva prática dos 18 (dezoito) conclaves realizados pela Dux Administração Judicial em 2020

  21 de Dezembro de 2020

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Em 31 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação n° 63, com medidas para mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à transmissão do COVID-19 no trâmite das ações de recuperação empresarial e falência.

 

À luz do art. 2°, o órgão aconselha que “verificada a urgência da realização da Assembleia Geral de Credores para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos necessários pagamento aos credores, recomenda-se aos Juízos que autorizem a realização de Assembleia Geral de Credores virtual, cabendo aos administradores judiais providenciarem sua realização, se possível”.

 

Assim, com o intuito de garantir a eficiência dos procedimentos recuperacionais e superação da crise econômico-financeira da empresa, ao passo em que garante o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em combate à transmissão do Covid-19, começaram a serem realizadas as primeiras Assembleias Gerais de Credores em ambiente virtual.

 

Procedimento adotado pela Dux Administração Judicial nas Assembleias Gerais de Credores virtuais

 

Nos meses subsequentes à publicação da Recomendação n° 63, a Dux Administradora Judicial realizou intenso treinamento dos colaboradores e diversas simulações para preparar o ambiente virtual às necessidades do conclave e garantir a ampla participação dos agentes dos procedimentos de insolvência empresarial. Além disso, o sistema criado pela administradora judicial para o credenciamento e votação também foi adaptado para a utilização em ambiente virtual.

 

No segundo semestre de 2020, em meio às medidas restritivas, a Dux Administração Judicial promoveu a realização de 18 (dezoito) Assembleias Gerais de Credores, com o intuito de garantir a participação ativa dos credores na deliberação de ações essenciais ao soerguimento da empresa recuperanda.

 

Todos os conclaves virtuais foram realizados por meio da plataforma digital Zoom. Para garantir a higidez e segurança necessárias ao procedimento, no momento em que ingressam no ambiente virtual, os credores promovem a assinatura eletrônica da lista de presença mediante apresentação de documento com foto e verificação da identidade.

 

Da mesma forma, objetivando o fácil acesso à plataforma e realização das etapas de segurança, a administradora judicial elaborou uma série de vídeos com o passo a passo das principais etapas do procedimento da Assembleia Geral de Credores virtual: utilização da plataforma Zoom; Como realizar a assinatura eletrônica da Lista de Presença por meio do D4Sign e o procedimento de deliberação e votação da Assembleia Geral de Credores.

 

A votação por meio da plataforma eletrônica permite a identificação dos credores participantes, assim como possui ferramentas para que as manifestações de vontade sejam exteriorizadas no ambiente virtual, por meio da abertura de microfones e vídeo em tempo real do credor, além do oferecimento de suporte técnico para garantir o acesso e participação dos credores.

 

Além disso, na ocorrência de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à conferência por ligação de voz, nos números indicados previamente no e-mail com o link para acesso à reunião encaminhado pela administradora judicial.

 

Em resumo, a Dux Administração Judicial segue fielmente às orientações legislativas e do CNJ para auxiliar na mitigação dos impactos da pandemia nos processos recuperacionais sob sua gestão. Da mesma forma, atentos às boas práticas e inovações da tecnologia, buscou aplicar nas Assembleias Gerais de Credores a mesma segurança e eficiência que os credores experimentavam no ambiente físico, porém, contribuindo para o combate à transmissão do Covid-19.

 

Escrito por:

 

Letícia Marina da S. Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).