A aplicação da LGPD nos processos de recuperação judicial

  22 de Julho de 2021

Compartilhar esta publicação:              


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. O escopo de atuação não busca abranger apenas empresas com sede em território nacional, mas sim proteger os dados pessoais coletados em território nacional.

 

Nos processos de recuperação judicial, o administrador judicial lida com informações contábeis e financeiras das empresas em recuperação, além de dados de contratos e de credores, em muitos casos, protegidos por sigilo bancário e fiscal. Na Dux Administração Judicial, todos os procedimentos relacionados a cada uma das etapas do processo de recuperação judicial foram revistos e adequados à nova legislação, a fim de assegurar o cumprimento da LGPD.

 

“No trâmite de um processo de insolvência empresarial há etapas que devem ser minuciosamente verificadas em observância ao cumprimento da Legislação vigente. As políticas de privacidade devem seguir à risca a determinação legal e, ainda, devem estar bem claras às partes envolvidas. O devido cumprimento da LGPD é mais uma etapa que integra esse procedimento. Por isso, é preciso estar atento às modificações na legislação, a fim de resguardar os dados a que temos acesso no desempenho de nossas funções”, afirma Gustavo Cabral Filho, Sócio cofundador da Dux Administração Judicial e Compliance Officer.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da DUX | Ampli Comunicação