TJRR mantém decretação da falência da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda

  28 de Março de 2024

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Por meio de decisão monocrática do desembargador Erick Linhares, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou, no dia 20 de março, recurso interposto pela WSK Empreendimentos e Serviços Ltda, em que pretendia a revogação do decreto de falência.

 

De modo célere, confirmou-se a decisão de quebra proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no dia 4 de março de 2024, por meio da qual convolou em falência a recuperação judicial, com fundamento nos arts. 53 e 73, II, ambos da Lei no 11.101/2005.

 

Ao julgar o agravo de instrumento, com pedido liminar, o desembargador ressaltou, inicialmente, “que a agravante não confronta os fundamentos relativos à intempestividade do plano de recuperação judicial apresentado e à ausência do laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, conforme prevê o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005, contudo, apresenta matérias de ordem pública, o que demanda apreciação”. 

 

Acerca da alegada violação aos princípios da não-surpresa, bem como do contraditório e da ampla defesa, o magistrado destacou que “esta não se sustenta, especialmente quando se está diante de descumprimento de dever legal cuja conseqüência é a decretação de falência, conforme prevê o art. 73, II, da Lei no 11.101/2005”. 

 

A decisão ainda narrou: 

“Ademais, como bem ressaltou o MM. Juiz a quo, o plano de recuperação judicial, além de ter sido apresentado extemporaneamente, o foi desacompanhado do laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializado, conforme exige o inciso III do art. 53 da Lei no 11.101/2005.”

 

“No tocante ao pleito para autorização do depósito elisivo, tal temática não foi submetida ao crivo do Juízo a quo, diante disso sua análise nesta instância implicaria em supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, restando inviabilizado o seu conhecimento”.

 

A Dux Administração Judicial foi mantida como Administradora Judicial no procedimento falimentar, cujo aceite traduz a expansão de sua atuação a nível nacional. 

 

A íntegra da sentença falimentar, bem como a decisão que confirmou a quebra da firma WSK Empreendimentos e Serviços Ltda estão disponíveis no site eletrônico da Dux Administração Judicial, por meio deste link.