Suspensa a audiência de abertura de envelopes relacionada à alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - GRUPO GOIANÉSIA

  17 de Março de 2020

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Em razão do artigo 2º do Decreto Judiciário n° 584/2020, que determinou a suspensão das audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (coronavírus), foi suspensa a audiência para abertura dos envelopes designada para o dia 02/04/2020 (evento 423), vinculada à recuperação judicial do Grupo Goianésia.

 

Ainda, diante da situação de Pandemia declarada pela OMS, bem como pelo fechamento do prédio do fórum ao público externo, também foi suspenso o prazo de entrega dos envelopes (mov. 514). Os envelopes porventura já entregues permanecem depositados em local próprio, sem necessidade de renovação de entrega.


Com a reabertura do prédio do fórum ao público externo e o retorno do período de normalidade, será proferido despacho com a finalidade de fixar novo prazo final para a entrega dos envelopes bem como nova audiência para abertura destes, com preferência aos demais processos (art. 2º, §2º do Decreto Judiciário 584/2020).
 

Texto escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.