Liminar suspende os efeitos da decisão que decretou a falência de M. I. Construart Mármores e Granitos Eireli-EPP

  14 de Abril de 2022

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Em sede de decisão liminar, o Ilmo. Desembargador Dr. Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por M. I. Construart Mármores e Granitos Eireli-EPP para suspender os efeitos da sentença que decretou a falência de M. I. Construart Mármores e Granitos Eireli-EPP.

 

O Relator destacou que “sem adentrar no mérito das razões recursais, é evidente o dano iminente à agravante, visto que a convolação da Recuperação Judicial em Falência traz imediato prejuízo já que haverá a lacração do local, e todos os bens e documentos ficarão sob a responsabilidade da Administradora Judicial”.

 

Registrou-se, ainda, que Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.

 

Veja a íntegra da decisão