Leilão dos Bens de Propriedade da Massa Falida de M. I. Construart Mármores e Granitos acontece até às 14 horas do dia 21 de novembro

  10 de Novembro de 2022

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O Juízo Falimentar da 2ª Vara de Nova Mutum-MT autorizou a realização de leilão eletrônico dos bens de propriedade da Massa Falida de M. I. Construart Mármores e Granitos.

 

A autorização marca o início do procedimento de venda de todos os bens que pertencem ao Grupo falido e arrecadados – ou seja, listados - pela administradora judicial nos Autos de Arrecadação e Avaliação disponibilizados na seção do processo no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial.

 

Até as 14 horas do dia 21 de novembro de 2022, os interessados poderão ofertar lances nos bens disponibilizados, por meio do acesso ao site da leiloeira nomeada: https://www.chbarbosaleiloes.com.br/ListagemLote.aspx?Leilao=22.0047.

 

Edital de Leilão e Intimação para a Venda dos Bens da Massa Falida

 

O Edital de Venda dos Bens da Massa Falida contém a relação discriminada de todos os bens móveis da Massa Falida, bem como as regras para oferta de lances.

 

O cadastro de licitantes deverá ser realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento dos leilões, de forma eletrônica, com criação de login e senha, e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 13 da Resolução 236/2016 do CNJ).

 

Leilão Eletrônico

 

O Juízo Falimentar determinou que a forma de realização do ativo da Massa Falida seja por meio de leilão judicial, realizado eletronicamente por intermédio do portal da Leiloeira (www.chbarbosaleiloes.com.br), como prevê a Legislação Falimentar e Processual Civil vigentes.

A 1ª chamada terá início em 21 de novembro de 2022, com início às 8 horas e com encerramento às 14 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(s) - art. 142, § 3º-A, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.

 

Nesse ponto, ressalta-se, por oportuno, que serão aceitos, preferencialmente, os lances que objetivem a alienação em bloco (Lote 01), nos termos do art. 140, da Lei n° 11.101/2005.

 

Isto posto, a equipe da Dux Administração Judicial continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida que tiverem, seja por e-mail ou pelo canal de atendimento ao credor.

 

Além disso, os interessados em adquirir os bens no Leilão podem entrar em contato diretamente com a Leiloeira nomeada no processo falimentar por meio do telefone de contato: (65) 3027-1457 / (65) 99912-6540 ou e-mail (contato@chbarbosaleiloes.com.br).