Encerrado o processo de recuperação judicial de CR Produtos Alimentícios LTDA

  24 de Agosto de 2022

Compartilhar esta publicação:              


Prezados credores e terceiros interessados,

 

Mais de seis anos após o protocolo do pedido de recuperação judicial formulado por CR Produtos Alimentícios LTDA, perante a Vara Cível da comarca de Crixás-GO, e regular processamento do processo de insolvência empresarial, foi decretada, por sentença, no dia 24/08/2022, o encerramento da fase judicial de acompanhamento do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da empresa que estava em fase de soerguimento.

 

Ao encerrar o processo, salientou o magistrado que a lei procurou criar um instituto que permita que o empresário devedor se reestruture com a aprovação dos credores. Passado o período de fiscalização, o empresário deve voltar a normalmente desenvolver sua atividade e satisfazer as obrigações por ele contraídas. Narrou que o encerramento, outrossim, não prejudicará eventuais credores, pois o encerramento do processo apenas significa que a Recuperanda cumpriu suas obrigações como previsto no plano durante o prazo de 02 anos.

 

O plano de recuperação judicial já havia sido homologado às 3.126/3.129 - Volume 15 do feito de soerguimento.

Argumentou o juiz, ainda, que, na hipótese, a concessão do benefício legal da recuperação judicial à CR Produtos se deu através de decisão proferida em 23 de abril de 2020 (evento n. 130), tendo sido devidamente publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 28 de abril de 2020. Com efeito, os dois anos previstos na lei (art. 61) se encerraram em 27 de abril de 2022.

 

O meritíssimo juiz condutor do processo destacou que, em que pese tenha havido o encerramento do feito recuperacional, aos credores será possível, em caso de inadimplemento das parcelas previstas no Plano de Recuperação Judicial supervenientes, executarem individualmente o seu direito ou requerer a falência do devedor, com base no descumprimento do plano, nos termos do art. 94, III, da Lei n. 11.101/05.

 

A Dux Administração Judicial acompanhou todo o processo de soerguimento desde junho de 2016, apresentando inúmeros pareces jurídicos, tanto no processo principal, quanto nos diversos processos acessórios, além de fornecer ao juízo relatórios contábeis mensais de acompanhamento das atividades da empresa em recuperação. Na fase de acompanhamento do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, além de manter-se cumprindo todas as incumbências anteriores, também cuidou de apresentar 20 (vinte) exaurientes relatórios mensais de acompanhamento dos pagamentos das parcelas previstas no PRJ, aos credores, colaborando, assim para a efetiva fiscalização feita pelo Juízo.


Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://www.dux.adm.br/processo?c=33

 

Texto escrito por:

Paulo Henrique Faria - Advogado, mestrando em Direito Agrário pela UFG; pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. pós-graduado em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP; especialista em Insolvência Empresarial (IBDE/IBAJUD). É assistente jurídico II na Dux Administração Judicial, responsável pelo auxílio no acompanhamento do referido processo.