CTE - Centro Tecnológico de Engenharia tem a falência decretada por descumprimento do Plano de Recuperação Judicial

  04 de Setembro de 2020

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A recuperação judicial de CTE - Centro Tecnológico de Engenharia LTDA, foi convolada em falência em 28/08/2020 pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO.

 

O magistrado responsável pontuou, na sentença falimentar, proferida com espeque no 73, inciso IV c/c art. 94, inciso III, alínea “g” da Lei 11.101/05, que, apesar de todos os esforços para manutenção da empresa recuperanda, ela deixou de adimplir as obrigações assumidas no plano recuperacional, desatendendo as duas oportunidades que lhe foram concedidas para a devida regularização.

 

Dessa forma, diante do parecer emitido pela Dux Administração Judicial S/S Ltda., pela União e pelo Ministério Público do Estado de Goiás, restou convolada a recuperação judicial em falência.

 

Fase falimentar

 

Com a decretação da falência, o Juízo determinou o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.

 

Além disso, fixou o termo legal da falência no 90º (nonagésimo) dia anterior à data do pedido de recuperação judicial (ajuizado em 25/11/2016 – artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/05), definindo o prazo de 15 (quinze) dias, para as habilitações de crédito, que deverão ser feitas com declaração de origem e justificativas, na forma do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05.

 

Escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.