Credores sujeitos à recuperação judicial da Santa Marta, apresentarem dados bancários para a Recuperanda

  21 de Agosto de 2024

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Necessidade de os credores da Santa Marta Distribuidora de Drogas LTDA apresentarem dados bancários para a Recuperanda, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.

 

Cláusula 8.7 do Plano de Recuperação Judicial prevê o seguinte: "Exceto se previsto de forma diversa neste Plano, ou se decidido de forma contrária pelo Juízo da Recuperação Judicial, os valores devidos aos Credores, nos termos deste Plano, serão pagos mediante transferência direta de recursos, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), de transferência eletrônica disponível (TED), ou por pagamento instantâneo brasileiro (PIX), em conta de cada um dos Credores a ser informada individualmente pelo Credor através de envio de e-mail para a Recuperanda (rj@drogariasantamarta.com.br), no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da decisão que homologar a Aprovação do Plano.

 

Vale lembrar que o acórdão do TJGO que reformou parcialmente a decisão proferida à movimentação nº 582 do processo de recuperação judicial (1º grau) foi publicado no DJE nº 4015 em 20/08/2024.

 

planilha de projeção de pagamentos de credores trabalhistas - mov. 797 - foi juntada pela Recuperanda, ao processo de recuperação judicial, em 27/08/2024.