Convocada a Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

  14 de Novembro de 2023

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O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO convocou a Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

 

O conclave está previsto para ocorrer nos dias 4 de dezembro de 2023 (segunda-feira), em primeira convocação, e 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no teatro da FacUnicamps, situado à Avenida Anhanguera, nº 2365, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP: 74.610-010, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.

 

A ordem do dia abrangerá: I) Votação do Plano de Recuperação Judicial, com a respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores - art. 35, I, "a" da Lei n° 11.101/2005; e II) Formação e eleição do Comitê de Credores.

 

Forma de credenciamento

 

O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, mediante por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico site: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.

 

Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO. 

 

Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).

 

O envio deve ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear. 

 

Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.

 

Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005.


A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).