Convocação para a Assembleia Geral de Credores - USINA RIO VERDE LTDA.

  07 de Março de 2019

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É o presente para informarmos a convocação da Assembleia Geral de Credores da sociedade empresária Usina Rio Verde Ltda. - em recuperação judicial, para os dias 28 de março de 2019, em primeira convocação e 04 de abril de 2019, em segunda convocação, a se realizar no Fórum de Rio Verde, estabelecido no logradouro Av. Universitária, Quadra 07, Lote 12, Bairro Residencial Tocantins, CEP 75909-468, telefone (64) 3611-8700, Rio Verde/GO, com credenciamento às 09h e instalação às 10h, possuindo como ORDEM DO DIA: a) deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora; b) formação e eleição do Comitê de Credores.

 

ADVERTÊNCIAS:

 

1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivos apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.

 

2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento por esta Auxiliar Judicial, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, nos seguintes endereços: Av. Deputado Jamel Cecílio, 2706, Metropolitan Business, Torre Tokyo, sala - 2101 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74810-100; e R. Fortunato de Castro, 01 - Qd. 60, Lt. 7A, Sala 01 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75908-720, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00.

 

3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Recuperanda, apresentada pela Administradora Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importância, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.

 

4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.