Convocação para a Assembleia Geral de Credores - TAUÁ BIODIESEL LTDA.

  11 de Janeiro de 2019

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Por intermédio do presente, comunicamos que foi designada para o dia 06 de fevereiro de 2019, em primeira convocação e 26 de fevereiro de 2019, em segunda convocação, a Assembleia Geral de Credores da Recuperanda Tauá Biodiesel, a se realizar no Centro de Eventos Casarin, sito à Avenida dos Canários, 1.602, Bela Vista, Nova Mutum – MT, com credenciamento às 09h e instalação às 10h (horários de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação e aditivo apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. 

 

ADVERTÊNCIAS:

 

1)  Os credores poderão obter acesso à digitalização integral dos autos, em especial do plano de recuperação judicial e aditivo apresentados pela devedora neste site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/.

 

2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00.

 

3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores da Tauá Biodiesel Ltda., apresentada pela Administradora Judicial às fls. 2.332/ 2.342 – Volume 12, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal.

 

4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão.