Concedido o benefício da recuperação judicial à Artiaga e Carneiro LTDA

  08 de Fevereiro de 2023

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Prezados credores e terceiros interessados,

 

Foi prolatada decisão de concessão de recuperação judicial à Artiaga e Carneiro LTDA.

 

Proferida a decisão (prevista no art. 58 da Lei nº 11.101/2005), a empresa Recuperanda permanece em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

 

Durante o período estabelecido, o eventual descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/2005.

 

Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=81