Concedida recuperação judicial para a empresa Armando Antônio II Empreendimentos Spe Ltda.

  16 de Dezembro de 2024

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Em 16 de dezembro de 2023, foi prolatada a sentença de concessão do benefício recuperação judicial de Armando Antônio II Empreendimentos Spe Ltda.

 

Nos termos da sentença a Recuperanda permanece em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente de eventual período de carência nos termos do art. 61, da Lei nº 11.101/2005.

 

No caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, após o mencionado prazo, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência, com base nos artigos 61, § 1º c/c 73 e 94 da Lei 11.101/05.

 

Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=99