Concedida a recuperação judicial para a CR Produtos Alimentícios LTDA.

  23 de Abril de 2020

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Prezados credores e terceiros interessados,

 

Foi prolatada decisão de concessão da recuperação judicial da CR Produtos Alimentícios. Você pode consultar o inteiro teor do ato judicial aqui: https://drive.google.com/file/d/1qkTshMKIelOYJc1p1lzJ4aKHhr5IkQmA/view.

 

O plano de recuperação judicial já havia sido homologado às 3.126/3.129 - Volume 15, de modo que restava pendente a análise de concessão ou não do benefício da recuperação judicial ante a ausência determinadas certidões negativas de débitos tributários (CND's). Certidões estas que foram dispensadas judicialmente.

 

Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://www.dux.adm.br/processo?c=33

 

Texto escrito por:

Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.