Cancelamento da alienação de UPI (Direito Creditório) - GRUPO GOIANÉSIA

  14 de Abril de 2021

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Prezados(as), para conhecimento acerca do teor da decisão exarada MM. Juízo, em 13-04-2021, no âmbito da recuperação judicial do Grupo Goianésia, segue o trecho correspondente:

 

"Trata-se de Processo de Recuperação Judicial ajuizado por USINA GOIANÉSIA S.A e OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos.

 

No evento n. 1.194, as recuperandas pleitearam a desistência do pedido para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, com leilão eletrônico agendado para a data de amanhã (dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs - decisão de evento n. 912), ante o indeferimento do pedido de suspensão do referido certame (decisão de evento n. 1.111). 

 

No evento n. 1.196, a Administradora Judicial opinou pelo deferimento do pedido de evento n. 1.194.

 

Após, vieram-me conclusos.

 

Decido.

 

Como o pleito de evento n. 1.194 representa ato de disposição concernente ao exercício do direito de propriedade das recuperandas, ACOLHO os argumentos da petição de evento n. 1.194 e da manifestação da Administradora Judicial de evento n. 1.196 e, por conseguinte, DEFIRO o pedido para CANCELAR o leilão eletrônico para venda dos direitos creditórios das Ações 4870, agendado para o dia 14 de abril de 2021, às 14:00hs, conforme decisão de evento n. 912.

 

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

 

I. C.


Goianésia (GO), data da assinatura digital."