Assembleia Geral de Credores do Grupo Torres é convocada para 28 de fevereiro de 2023

  06 de Fevereiro de 2023

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bela Vista de Goiás-GO, no uso de sua competência e nos termos da Lei Recuperacional (artigo 36 da Lei n° 11.101/2005), convoca os credores e interessados a participarem da Assembleia Geral de Credores Virtual referente ao processo de recuperação judicial nº 5400504-07.2022.8.09.0017 dos empresários rurais André Torres Neto; Humberto Torres; Marcílio Torres; Marcílio Torres Filho; Rosa Maria Da Silva Torres - Em Recuperação Judicial.

 

O ato foi designado, em 1ª (primeira) convocação para o dia 28 de fevereiro 2023 e em 2ª (segunda) convocação, se necessário, para o dia 7 de março de 2023, ambas com credenciamento às 13h e instalação às 14h, horários de Brasília – DF, através da plataforma Zoom (https://zoom.us), possuindo como ordem do dia: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelos Recuperandos.

 

Para se fazer representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, o credor deverá entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, documento hábil que comprove seus poderes, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º da Lei n° 11.101/2005.

 

Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp. O mesmo prazo (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio.

 

Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar.

 

Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados presencialmente, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO, (62) 3924-4577.

 

Veja a íntegra da decisão e do Edital de Convocação.