Apresentada 2ª Relação de Credores da recuperação judicial do Grupo Piva

  10 de Julho de 2024

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Em 8 de julho de 2024, a administradora judicial apresentou peça de julgamento das habilitações e divergências de créditos administrativas da recuperação judicial do Grupo Piva – composto Nivaldo Piva; Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda. -, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Sinop-MT sob o nº 1009713-17.2024.8.11.0015.

 

Em breve nota, em 10 de julho de 2024, a administração judicial noticiou acerca de erro material na Relação de Credores anexada aos autos, no que diz respeito exclusivamente à classificação do crédito detido pela empresa GOULART & RIBEIRO DA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o que foi devidamente regularizado.

 

Os documentos estão à disposição dos credores e interessados na seção específica do processo recuperacional criada em nosso site: https://www.dux.adm.br/processo?c=130.

 

Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do Edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.